Grupo de trabalho critica regimes de antecipação da pensão de velhice por "opção política"
O grupo de trabalho que estuda as profissões de desgaste rápido critica a criação de regimes de antecipação da pensão de velhice para profissões como pilotos ou controladores aéreos por "opção política", em vez de se optar pela reconversão profissional.
"Por opção política foram instituídos regimes de antecipação da pensão de velhice quando podiam ter sido encontradas outras soluções do foro laboral, como seja, por exemplo a reconversão profissional", lê-se no relatório final do grupo de trabalho criado para estudar as profissões consideradas de desgaste rápido, que foi hoje apresentado em reunião de concertação social.
Em causa estão "os regimes de antecipação dos pilotos e co-pilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio", bem como dos controladores de tráfego aéreo, detalham.
Apesar de referirem que o atual ordenamento jurídico não tem definido "o conceito de `profissões de desgaste rápido`", os peritos apontam que "alguns dos diplomas legais que instituem regimes de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice no âmbito do sistema previdencial justificam, na parte preambular e não na parte dispositiva, a sua criação por a atividade exercida pelos trabalhadores/beneficiários ser penosa ou desgastante do ponto de vista físico".
É o caso dos "inscritos marítimos de embarcações de investigação", dos mineiros e dos trabalhadores das pedreiras, lembram.
No entanto os responsáveis criticam o facto de "nem os preâmbulos, nem as normas jurídicas dos respetivos diplomas legais" definirem "quais os critérios objetivos que foram tidos em conta para considerar que aquelas atividades são consideradas e especialmente penosas ou desgastantes".
Por outro lado, no que toca aos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice, "apenas" o regime de antecipação dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo "foi criado ao abrigo da norma que prevê a criação de regimes de antecipação por motivo da `natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida`", sustentam.
"No entanto, não são indicados que critérios objetivos foram tidos em conta para a limitação do regime de antecipação apenas a estes profissionais do mundo do espetáculo e não a outros cujo desempenho é também exigente, como sejam, por exemplo, os artistas de circo e os cantores de ópera", acrescentam.
Já no que diz respeito "às razões justificativas da consagração de regimes especiais de antecipação da idade de acesso às pensões de velhice, aposentação e reforma dos profissionais abrangidos pelos Decretos Lei n.º 3 e 4/2017, de 6 de janeiro, apenas é referido nos respetivos preâmbulos que a antecipação da idade de acesso às pensões se deve à permanente disponibilidade e especial risco e perigosidade inerentes ao desempenho destas profissões, não existindo uma caracterização como "profissões de desgaste rápido", nem sequer como "atividades especialmente penosas ou desgastantes", adiantam os peritos.
O documento elenca ainda outros diplomas que permitem aos trabalhadores antecipar o acesso à reforma, como polícias, militares, bombeiros, guardas-florestais das regiões autónomas, entre outros.
Perante estes exemplos, o grupo de trabalho conclui que o legislador tem vindo a criar regimes jurídicos sem, no entanto, "definir na lei que os institui, os critérios objetivos subjacentes a essa "classificação", como se encontra legalmente obrigado".
"A falta de critérios objetivos e mensuráveis que permitam identificar as profissões ou atividades profissionais que devam ser consideradas de "desgaste rápido", ou na terminologia legal "especialmente penosas ou desgastantes", tem gerado situações que podem comprometer a equidade e a justiça social, ao não abranger atividades similares àquelas que beneficiam de regimes especiais", remata.
O grupo de trabalho defende ainda que as políticas de requalificação profissional "devem facilitar as transições de carreira muito antes destes alcançarem uma idade mais avançada" e que "a retirada permanente do mercado de trabalho nos países onde existem regimes especiais de pensões, por vezes em idades muito precoces, tem-se mostrado uma solução ineficaz".
No relatório, os peritos defendem ainda "uma eficaz articulação entre os sistemas de informação existentes", de modo a permitir a caracterização das profissões ou atividades profissionais que reúnam os critérios de enquadramento no conceito de `profissões de desgaste rápido`", bem como a criação de uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Profissões de Desgaste Rápido.
Este grupo de trabalhou contou com representantes de vários organismos, nomeadamente da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), da Direção Geral da Segurança Social, do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), do Instituto da Segurança Social (ISS) e da Direção Geral da Saúde (DGS).