IL propõe contas de poupança e investimento isentas de impostos até 20 mil euros por ano
A IL apresentou hoje projeto de lei em que propõe a criação de Contas Poupança e Investimento que permitam aplicações de até 20 mil euros anuais sem cobrança de impostos sobre ganhos obtidos através dessas contas.
Na iniciativa legislativa entregue hoje no Parlamento, a bancada liberal propõe a criação de um regime jurídico das Contas de Poupança e Investimento isentas de impostos e alterações ao código do IRS e do imposto do selo para excluir de tributação os ganhos obtidos através deste novo tipo de contas, bem como os valores pagos de comissões e juros.
Neste novo regime jurídico, a IL define que este sistema de contas poupança e investimento isentas de impostos, que denominam de "CPI3", é composto por cinco tipologias (conta poupança, investimento, longo prazo, poupança pública, e financiamento inovador), e cada titular só pode constituir ou reforçar as suas CPI3 até ao limite de 20.000 euros por ano fiscal, independentemente da distribuição desse montante pelas diferentes tipologias.
A IL salvaguarda ainda que quem possui dívidas fiscais ou contributivas não pode criar este tipo de contas e determina que o reforço das CPI3 não pode ser feito através de créditos financeiros, nem com montantes superiores aos rendimentos anuais declarados para efeitos de IRS.
Quanto às regras de investimento, a IL prevê que possam integrar estas contas todos os instrumentos financeiros emitidos ou negociados em mercado regulamentado ou sistema multilateral de negociação da União Europeia, e outros ativos autorizados pela CMVM, excluindo a negociação de contratos diferenciais (conhecidos como CDFs), derivados ou produtos financeiros alavancados, instrumentos com responsabilidade limitada e produtos de comercialização não autorizada em Portugal
Além de ações, obrigações, participações em fundos de investimento ou seguros financeiros, a IL prevê que sejam também elegíveis para contas de investimento a subscrição de planos de poupança e reforma (PPR), através da tipologia de conta de longo prazo.
No caso da conta de poupança pública, o partido estabelece como elegíveis os produtos de dívida pública emitidos pelo IGCP, enquanto a conta financiamento inovador se destina a "investimento em produtos de financiamento colaborativo".
Na exposição de motivos que acompanha iniciativa, que tem como primeira signatária a deputada Angélique Da Teresa, o partido argumenta que esta "uma solução que muda o paradigma da discussão sobre a poupança e o investimento, implementando uma solução que conhece paralelo noutros países europeus, com formulações similares".
A IL dá como exemplo o modelo das Individual Savings Accounts (ISA) aplicável no Reino Unido.
"Esta medida tem como objetivo incentivar os Portugueses a robustecer as suas poupanças e possam, dessa forma, criar as bases para um rendimento disponível na reforma ou em qualquer infortúnio, sem depender da ação do Estado. Estas contas permitirão aumentar os níveis de poupança, promover a literacia financeira e dinamizar os mercados financeiros e de capitais para uma melhoria da vida dos portugueses e da saúde financeira das empresas em Portugal", acrescentam os liberais.
De acordo com o projeto de lei, caso seja aprovado, o novo regime entrará em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação, ficando a regulamentação a cargo do Governo.