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Infarmed diz que medicamentos só podem ser vendidos depois de alteradas as embalagens

Infarmed diz que medicamentos só podem ser vendidos depois de alteradas as embalagens

Lisboa, 05 Dez (Lusa) - O Infarmed confirmou hoje que os medicamentos só podem ser vendidos fora das farmácias depois de serem alteradas as embalagens, o que as parafarmácias consideram que permite aos distribuidores prosseguirem práticas anti-concorrenciais.

© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A. /

A Pharmacom criticou na terça-feira os distribuidores por recusarem fornecer alguns medicamentos às parafarmácias já liberalizados, mas o Infarmed defende que "as embalagens marcadas como medicamentos sujeitos a receita médica (MNSRM) só podem ser vendidas nas farmácias".

O presidente da Pharmacom, empresa com uma cadeia de 40 parafarmácias em Portugal, disse à agência Lusa que os distribuidores se recusam a entregar medicamentos de prescrição livre, como é o caso das marcas Ben-U-Ron ou Buscopan, apenas porque mantêm na embalagem a indicação "sujeito a receita médica".

"É um paradoxo e não faz sentido nenhum. Trata-se de um atropelo à livre concorrência, pois o mercado [das parafarmácias] não pode ser abastecido segundo o estipulado na legislação, uma vez que a cartonagem dos medicamentos sem receita médica é actualmente um obstáculo [de mercado] que não deveria existir", sublinhou António Saleiro.

António Saleiro deu como exemplo desta situação os medicamentos Bem-U-Ron e Buscopan, mas o Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde) veio hoje informar que estes "são de prescrição médica obrigatória".

Sobre a listagem dos medicamentos aprovados pelo Infarmed não sujeitos a receita médica (MNSRM), o Infarmed referiu ainda que está "actualizada e disponível" na página electrónica da instituição (www.infarmed.pt).

No entanto, esta posição é contrariada pela Pharmacom, que tenciona ainda fazer "um levantamento da situação [anticoncorrência] sobre a cartonagem dos medicamentos" e admite mesmo recorrer à Autoridade da Concorrência, caso a situação se mantenha.

O Infarmed esclareceu igualmente que "os medicamentos que mudam de estatuto para MNSRM [só] podem iniciar a sua comercialização nos locais licenciados pelo Infarmed para o efeito, a partir da adequação das respectivas embalagens".

Além disso, admitiu não ser responsável pelas alterações nas embalagens, segundo disse à Lusa um porta-voz da instituição.

"É lamentável que os distribuidores e armazenistas `aleguem` desconhecer a listagem de medicamentos não sujeitos a receita médica e aqueles que vão liberalizados", apontou o presidente da Pharmacom, criticando os grossistas de determinem os fornecimentos por aquilo que está expresso nas embalagens.

Desta forma, continuam a seguir "uma política anti-concorrencial brutal em que a legislação aprovada não está a ser cumprida", criticou.

Pelo decreto-lei nº 238/2007, de 19 de Junho, passou a ser possível vender nas parafarmácias alguns medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) comparticipados, sem benefício de comparticipação, o qual se mantém nas farmácias.

Segundo Saleiro, "a Lei não pode ser posta em causa. `O Império do Poder`, que engloba nomeadamente os distribuidores e armazenistas, com conhecimento também do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde), estão a distorcer o espírito do legislador, que previa beneficiar o consumidor", adiantou.

Os proprietários de parafarmácias - lojas que vendem todo o tipo de medicamentos que não necessitem de receita médica, incluindo produtos naturais, para crianças, dermocosméticos, terapêuticos e homeopáticos - queixam-se ainda de serem discriminados em relação às farmácias, noutras matérias, como os prazos de pagamento ou a entrega dos produtos.

No mês de Outubro, o ministro da Saúde, António Correia de Campos, afirmou que o número de parafarmácias aumentou em menos de dois anos para cerca de 520 lojas, sendo que a sua concentração se situa maioritariamente no litoral e nas grandes cidades.

Além disso, deu ainda a conhecer que o número de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) foi alargado de 338 para 406 princípios activos.

JS.

Lusa/Fim


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