IVA de Caixa entra em vigor a partir do último trimestre do ano

Lisboa, 30 mai (Lusa) - O regime de IVA de Caixa, que permite às empresas pagarem o imposto ao Estado depois de receberem das faturas emitidas, foi hoje publicado em Diário da República e vai passar a vigorar a partir do último trimestre do ano.

Lusa /

O Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, refere que "em cumprimento do programa de Governo, e de forma a promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial português, o Governo aprova, para vigorar já a partir do último trimestre de 2013, um regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o qual terá caráter facultativo e será estruturado de forma simplificada".

No preâmbulo à nova lei, o Governo adianta que, "atendendo ao seu caráter inovador", optou por introduzir esta medida "de forma gradual, pelo que o regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500.000 euros, e que não beneficiem de isenção do imposto".

O Governo explica que o limiar até 500.000 euros "corresponde ao limite máximo que os Estados-membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção da União Europeia", sendo que "estão potencialmente abrangidas por esta medida mais de 85% das empresas portuguesas, bem como um número muito significativo de sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais e profissionais".

O decreto-lei refere ainda que as empresas que aderirem a este novo regime terão que permanecer durante dois anos, sendo que as empresas terão de pagar os montantes em falta no prazo máximo de 12 meses.

A nova legislação é ausente em relação à obrigatoriedade de as empresas autorizarem o fisco a terem acesso direto às suas contas bancárias, como chegou a ser pensado.

A 24 de maio o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, admitiu que "dentro de algum tempo" possa haver condições para alargar o IVA de Caixa a valores superiores a 500 mil euros no debate quinzenal, na Assembleia da República, em resposta ao PSD, a propósito das medidas de combate à fraude e evasão fiscais.

"Se continuarmos a ser bem-sucedidos nestas políticas, como fomos, então estaremos em condições, dentro de algum tempo, de poder alargar o IVA de Caixa para uma faturação anual que não fique restrita ao meio milhão de euros, mas que possa ser alargada a valores superiores, dada a segurança crescente que a administração tributária tem sobre as medidas de informação respeitantes aos contribuintes", afirmou o primeiro-ministro.

No dia 09 de maio, o Conselho de Ministros aprovou o regime de IVA de Caixa para empresas com volume de negócios até 500 mil euros, permitindo que a entrega deste imposto ao Estado seja devida apenas após a cobrança das faturas emitidas.

 

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