Jorge Bravo afirma que novos cortes nas pensões quebram contrato de confiança entre trabalhadores e Segurança Social

O especialista em sistema de pensões Jorge Bravo defende que há uma quebra do contrato de confiança entre os trabalhadores e a Segurança Social (SS) se o governo avançar com a convergência das fórmulas de cálculo do setor público com as da SS, com efeitos retroativos.

Sandra Henriques /

Foto: Alice Vilaça/Antena1

Depois de o Diário Económico ter avançado esta manhã que o executivo se prepara para pôr essa medida em prática a par de um corte médio de 10 por cento nas pensões dos atuais reformados da Função Pública, Jorge Bravo afirma à Antena1 que “os trabalhadores do setor público não podem ser culpabilizados por terem cumprido um contrato que lhes foi apresentado”.

“Retroativamente aplicar agora medidas significa genericamente quebrar este contrato de confiança que se estabelece entre os trabalhadores e a SS e pode ter consequências muito graves para o futuro, na medida em que os trabalhadores num momento podem decidir que não querem cumprir mais este contrato e a partir desse momento o Estado – porque são as contribuições de hoje que financiam as pensões de hoje – não teria condições para cumprir o pagamento das pensões de todos os sistemas, não apenas do público, mas também do privado”, refere.

O professor da Universidade de Évora recorda que, na entrevista que deu à Antena1 na passada segunda-feira, já tinha dito que “os 750 milhões de euros que estão previstos de poupança em 2014 e 2015 não seriam possíveis de alcançar se a medida a aplicar não tivesse um efeito retroativo sobre as pensões em pagamento”.

“Para mim é claro que, considerando a reposição do subsídio de férias ditada pela declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional, para alcançar aqueles 750 milhões de poupança será necessário um corte transversal entre 8 a 8,5 por cento nas despesas com pensões da Caixa Geral de Aposentações”, explica.

Em declarações ao jornalista Nuno Rodrigues, Jorge Bravo acrescenta que “o número de 10 por cento que é apontado pelos jornais tem a ver com a aplicação de uma medida que seja feita apenas aos pensionistas que se reformaram antes de 2005 – ou seja, antes da entrada em vigor deste mecanismo de convergência gradual das regras da Caixa Geral de Aposentações para o regime geral da Segurança Social”. Estes pensionistas deverão ter uma penalização maior.
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