Juros do crédito ao consumo em queda no terceiro trimestre
Lisboa, 09 jun (Lusa) - As taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo desceram no terceiro trimestre de 2015, exceto nos créditos destinados à educação, saúde, energias renováveis e locação de equipamentos que registaram uma ligeira subida.
De acordo com a tabela hoje divulgada pelo Banco de Portugal, a taxa máxima aplicável a estes contratos de crédito aumenta de 5,6% para 5,7%, enquanto as taxas relativas a outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado) diminuem face ao trimestre anterior (de 15,7% para 15,4%).
Para os cartões de crédito, as taxas baixam de 19,8% para 19%, o mesmo limite que o Banco de Portugal impõe para a taxa anual nominal (TAN) máxima aplicável às ultrapassagens de crédito.
O crédito para aquisição de automóveis através de locação financeira ou ALD (Aluguer de Longa Duração) terá uma taxa máxima de 6,6% para os veículos novos (face a 7% no segundo trimestre) e 8,1% para os usados (que compara com 8,7%).
No caso do crédito para aquisição de veículos com reserva de propriedade, a taxa máxima aplicável é de 10,7% para os carros novos e de 13,4% para os usados (10,9% e 14% no segundo trimestre, respetivamente).
O regime de taxas máximas foi introduzido a 01 de janeiro de 2010.