Lei da Igualdade Salarial entra em vigor em país desigual

por Cristina Sambado - RTP
As mulheres, neste momento, devem trabalhar mais 54 dias por ano que os homens para ganharem o mesmo ao fim do ano Rafael Marchante - Reuters

As empresas vão ter de justificar, a partir desta quinta-feira, as diferenças de ordenados entre homens e mulheres com a mesma função. Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho revelam que as mulheres ganham menos 176 euros por mês do que os homens. A Lei da Igualdade Salarial entra em vigor e, em caso de denúncia, os patrões são obrigados a fazer correções.

Com a nova lei, passa a ser exigido às empresas que tenham uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.

Numa primeira fase, vão ser avaliadas as empresas com mais de 250 trabalhadores, depois será a vez das pequenas e médias empresas.

A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade considera que tem havido “nos últimos anos uma diminuição das disparidades. Mas ainda há uma grande diferença”.


“São 151 euros por mês nos salários médios base” e no “caso de quadros superiores são mais de 600 euros por mês”, explicou Rosa Monteiro no Bom Dia Portugal.

“É muita a diferença, é muita a desigualdade que impende sobre as mulheres e que temos de esbater”, defendeu.

Para a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, “a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais. Temos que atuar e as leis são importantes porque induzem esta mudança de práticas. Simultaneamente não podemos acreditar que a lei por si só vai resolver o problema. Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infraestrutura e de superestrutura que são fundamentais”.
Quem sinaliza e atua?

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) são as duas entidades que vão sinalizar e intervir em casos de discriminação salarial.

A ACT passa a poder notificar as empresas, cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.

Já a CITE, que no exercício das suas atribuições já detém a competência genérica de emitir pareceres sobre as matérias da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, emite, a partir de agosto de 2019, pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória, a pedido dos/as trabalhadores/as ou representantes sindicais.
"Para trabalho igual, salário igual"

“Na prática, aquilo que se pretende é o instrumento que nos traga transparência naquilo que é a diferença entre a retribuição ou remuneração entre homens e mulheres. Ou seja, queremos ter a certeza de que as empresas cumprem o princípio de que para trabalho igual, salário igual. Ou que para trabalho de igual valor, salário igual”, esclareceu Joana Gíria, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho, na RTP3.

“Digamos que isto é um mecanismo de aceleração, mas também de promoção de igualdade remuneratória, com a ideia de combater aquilo que tem sido um fenómeno injusto de disparidades salarias não justificadas entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, acrescentou.


Segundo Joana Gíria, a Comissão para a Igualdade no Trabalho tem condições intervir em caso de denúncia. “Já foi imitido em parecer tendo em consideração o que é necessário para oficializar a lei”.

“Desde 1979 que existe, de facto, no âmbito das atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho a competência de verificar casos de discriminação salarial. E digamos que agora há um reforço dessa competência, tornando vinculativo aquilo que é um parecer que era meramente consultivo, de modo a que efetivamente as empresas e as organizações devam cumprir o que é justo”, esclareceu.

Joana Gíria revelou, ainda, que atualmente a “disparidade salarial aponta para 14,9 por cento”.

“São os dados mais recentes do gabinete de estratégia e planeamento do Ministério do Trabalho. Houve de facto um decréscimo. O que significa que as mulheres, neste momento, devem trabalhar mais 54 dias por ano que os homens para ganharem o mesmo ao fim do ano”, sublinhou.

Tomando em consideração o ganho médio mensal, que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, a disparidade salarial de género sobe para 18,3 por cento, no equivalente a uma diferença de 225 euros /mês em desfavor das mulheres.

Acresce que a disparidade salarial tende a aumentar à medida que aumenta o nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4 por cento nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais.
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