Economia
Lei da Igualdade Salarial entra em vigor em país desigual
As empresas vão ter de justificar, a partir desta quinta-feira, as diferenças de ordenados entre homens e mulheres com a mesma função. Os dados mais recentes do Ministério do Trabalho revelam que as mulheres ganham menos 176 euros por mês do que os homens. A Lei da Igualdade Salarial entra em vigor e, em caso de denúncia, os patrões são obrigados a fazer correções.
Com a nova lei, passa a ser exigido às empresas que tenham uma política remuneratória transparente, assente na avaliação das componentes dos postos de trabalho e com base em critérios objetivos.
Numa primeira fase, vão ser avaliadas as empresas com mais de 250 trabalhadores, depois será a vez das pequenas e médias empresas.
“São 151 euros por mês nos salários médios base” e no “caso de quadros superiores são mais de 600 euros por mês”, explicou Rosa Monteiro no Bom Dia Portugal.
“É muita a diferença, é muita a desigualdade que impende sobre as mulheres e que temos de esbater”, defendeu.
Para a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, “a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais. Temos que atuar e as leis são importantes porque induzem esta mudança de práticas. Simultaneamente não podemos acreditar que a lei por si só vai resolver o problema. Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infraestrutura e de superestrutura que são fundamentais”.
Quem sinaliza e atua?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) são as duas entidades que vão sinalizar e intervir em casos de discriminação salarial.
A ACT passa a poder notificar as empresas, cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.
Já a CITE, que no exercício das suas atribuições já detém a competência genérica de emitir pareceres sobre as matérias da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, emite, a partir de agosto de 2019, pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória, a pedido dos/as trabalhadores/as ou representantes sindicais.
"Para trabalho igual, salário igual"
“Na prática, aquilo que se pretende é o instrumento que nos traga transparência naquilo que é a diferença entre a retribuição ou remuneração entre homens e mulheres. Ou seja, queremos ter a certeza de que as empresas cumprem o princípio de que para trabalho igual, salário igual. Ou que para trabalho de igual valor, salário igual”, esclareceu Joana Gíria, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho, na RTP3.
Segundo Joana Gíria, a Comissão para a Igualdade no Trabalho tem condições intervir em caso de denúncia. “Já foi imitido em parecer tendo em consideração o que é necessário para oficializar a lei”.
“Desde 1979 que existe, de facto, no âmbito das atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho a competência de verificar casos de discriminação salarial. E digamos que agora há um reforço dessa competência, tornando vinculativo aquilo que é um parecer que era meramente consultivo, de modo a que efetivamente as empresas e as organizações devam cumprir o que é justo”, esclareceu.
Joana Gíria revelou, ainda, que atualmente a “disparidade salarial aponta para 14,9 por cento”.
“São os dados mais recentes do gabinete de estratégia e planeamento do Ministério do Trabalho. Houve de facto um decréscimo. O que significa que as mulheres, neste momento, devem trabalhar mais 54 dias por ano que os homens para ganharem o mesmo ao fim do ano”, sublinhou.
Tomando em consideração o ganho médio mensal, que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, a disparidade salarial de género sobe para 18,3 por cento, no equivalente a uma diferença de 225 euros /mês em desfavor das mulheres.
Acresce que a disparidade salarial tende a aumentar à medida que aumenta o nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4 por cento nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais.
Numa primeira fase, vão ser avaliadas as empresas com mais de 250 trabalhadores, depois será a vez das pequenas e médias empresas.
A secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade considera que tem havido “nos últimos anos uma diminuição das disparidades. Mas ainda há uma grande diferença”.
“São 151 euros por mês nos salários médios base” e no “caso de quadros superiores são mais de 600 euros por mês”, explicou Rosa Monteiro no Bom Dia Portugal.
“É muita a diferença, é muita a desigualdade que impende sobre as mulheres e que temos de esbater”, defendeu.
Para a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, “a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais. Temos que atuar e as leis são importantes porque induzem esta mudança de práticas. Simultaneamente não podemos acreditar que a lei por si só vai resolver o problema. Há aqui um jogo dinâmico entre mudanças de infraestrutura e de superestrutura que são fundamentais”.
Quem sinaliza e atua?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) são as duas entidades que vão sinalizar e intervir em casos de discriminação salarial.
A ACT passa a poder notificar as empresas, cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes dos postos de trabalho.
Já a CITE, que no exercício das suas atribuições já detém a competência genérica de emitir pareceres sobre as matérias da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, emite, a partir de agosto de 2019, pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória, a pedido dos/as trabalhadores/as ou representantes sindicais.
"Para trabalho igual, salário igual"
“Na prática, aquilo que se pretende é o instrumento que nos traga transparência naquilo que é a diferença entre a retribuição ou remuneração entre homens e mulheres. Ou seja, queremos ter a certeza de que as empresas cumprem o princípio de que para trabalho igual, salário igual. Ou que para trabalho de igual valor, salário igual”, esclareceu Joana Gíria, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho, na RTP3.
“Digamos que isto é um mecanismo de aceleração, mas também de promoção de igualdade remuneratória, com a ideia de combater aquilo que tem sido um fenómeno injusto de disparidades salarias não justificadas entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, acrescentou.
Segundo Joana Gíria, a Comissão para a Igualdade no Trabalho tem condições intervir em caso de denúncia. “Já foi imitido em parecer tendo em consideração o que é necessário para oficializar a lei”.
“Desde 1979 que existe, de facto, no âmbito das atribuições da Comissão para a Igualdade no Trabalho a competência de verificar casos de discriminação salarial. E digamos que agora há um reforço dessa competência, tornando vinculativo aquilo que é um parecer que era meramente consultivo, de modo a que efetivamente as empresas e as organizações devam cumprir o que é justo”, esclareceu.
Joana Gíria revelou, ainda, que atualmente a “disparidade salarial aponta para 14,9 por cento”.
“São os dados mais recentes do gabinete de estratégia e planeamento do Ministério do Trabalho. Houve de facto um decréscimo. O que significa que as mulheres, neste momento, devem trabalhar mais 54 dias por ano que os homens para ganharem o mesmo ao fim do ano”, sublinhou.
Tomando em consideração o ganho médio mensal, que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar, a disparidade salarial de género sobe para 18,3 por cento, no equivalente a uma diferença de 225 euros /mês em desfavor das mulheres.
Acresce que a disparidade salarial tende a aumentar à medida que aumenta o nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4 por cento nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670 euros mensais.