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Lei diz que accionistas têm de ter acesso a informação até 15 dias antes da AG

Lisboa, 02 Jan (Lusa) - A lei refere que os accionistas devem ter disponíveis todas as informações preparatórias 15 dias antes da assembleia geral (AG), prazo que para a próxima AG do BCP foi cumprido com a aceitação a 31 de Dezembro da lista liderada por Miguel Cadilhe.

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Na segunda-feira, Joe Berardo, accionista do BCP, afirmou, em declarações à agência Lusa, que a lista de Santos Ferreira para a liderança do banco estava a analisar com advogados o alargamento do prazo para apresentação de candidaturas aos órgãos sociais do banco, concedido a pedido do ex-ministro das Finanças Miguel Cadilhe, que domingo apresentou uma lista concorrente.

O artigo 289º do Código das Sociedades Comerciais (CSC) refere que "durante os 15 dias anteriores à data da assembleia geral, devem ser facultados à consulta dos accionistas [...] quando estiver incluída na ordem do dia a eleição de membros dos órgãos sociais, os nomes das pessoas a propor, as suas qualificações profissionais, a indicação das actividades profissionais exercidas nos últimos cinco anos, designadamente no que respeita a funções exercidas noutras empresas ou na própria sociedade, e do número de acções da sociedade de que são titulares".

O alargamento do prazo para apresentação de candidaturas concedido pelo presidente da mesa da AG do BCP, Germano Marques da Silva, permite cumprir este prazo estipulado na lei, dado que a lista apresentada e liderada por Miguel Cadilhe foi aceite dia 31 de Dezembro de 2007, e a assembleia geral na qual serão eleitos os novos órgãos sociais do banco realiza-se a 15 de Janeiro de 2008.

MRE/ARP.

Lusa/Fim


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