Leitão assado vendido a restaurantes e hipermercados é tributado com IVA de 23%

Lisboa, 25 jan (Lusa) - O leitão assado vendido a restaurantes e hipermercados é tributado a 23% de IVA e só o que for para "consumo imediato" está na taxa intermédia, de 13%, segundo explicou hoje o Fisco.

Lusa /

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu hoje, através de uma informação vinculativa, que "apenas a venda de leitão para consumo imediato (no regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio)" é abrangida pela taxa intermédia do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, de 13%.

A questão foi levantada por uma empresa de confeção de refeições prontas a levar para casa, que interrogou a administração fiscal sobre qual a tributação de IVA que se deve aplicar à venda de leitão assado "a restaurantes, hipermercados, a particulares, tanto em feiras como ao balcão das suas instalações ou ainda com entrega aos vários consumidores".

A empresa em causa "compra leitão cru, procede à assadura e vende a restaurantes, hipermercados e particulares, tanto em feiras como ao balcão de vendas" e "procede à entrega dos mesmos aos consumidores".

A pergunta colocada foi sobre "qual a taxa de IVA a aplicar aos vários agentes económicos adquirentes, sendo que o mesmo contribuinte pode ser o consumidor final ou operador económico que compra no âmbito da sua atividade".

O Fisco recorda que o Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) passou a incluir na taxa intermédia do IVA as "refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio", bem como a "prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas".

No caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas, foi ainda determinado que, "quando o serviço incorpore elementos sujeitos a taxas distintas para o qual é fixado um preço único, o valor tributável deve ser repartido pelas várias taxas" numa base proporcional e que, nos casos em que esta repartição não for feita, "é aplicável a taxa mais elevada à totalidade do serviço".

A AT refere que os serviços de restauração são os "prestados nas instalações do prestador" e que os serviços de `catering` são os "prestados fora das instalações do prestador" e acrescenta que "não se consideram serviços de restauração nem de `catering` o fornecimento de comida ou de bebidas, preparadas ou não, ou de ambas, incluindo ou não o transporte das mesmas, mas sem qualquer outro serviço de apoio".

Já quanto à definição de refeições prontas a consumir, o Fisco indica que estão em causa "os pratos ou alimentos acabados de preparar, prontos para consumo imediato, com ou sem entrega ao domicílio (`take away`, `drive in` ou semelhantes)".

Expostos estes argumentos, a AT conclui que a taxa intermédia do IVA "aplica-se às entregas de produtos que constituam refeições confecionadas para consumo imediato, vendidas no regime de pronto a comer e levar, com ou sem entrega ao domicílio".

Da taxa de 13% ficam excluídas "as entregas de produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos agrícolas ou massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento".

Neste sentido, para a AT, "a venda de leitão assado (...) quando para consumo imediato, no âmbito do comércio a retalho de produtos alimentares pode beneficiar da aplicação da taxa intermédia".

No entanto, "a venda de leitão a restaurantes e a outros operadores económicos, não correspondendo à venda de uma refeição pronta a consumir, efetuada nos referidos regimes de pronto a comer e levar, não está abrangida" pela taxa intermédia, "devendo ser tributada de acordo com a taxa normal de imposto", de 23%.

Tópicos
PUB