Linha de crédito de 175 milhões de euros entra em vigor quarta-feira
Lisboa, 31 Mar (Lusa) - A linha de crédito de 175 milhões de euros destinada às pequenas e médias empresas do sector agrícola entra em vigor na quarta-feira, depois de hoje ter sido publicado o respectivo decreto-lei em Diário da República.
Aprovada pelo Governo a 12 de Fevereiro, a linha de crédito tem como objectivo apoiar as empresas da área agrícola, pecuária, agro-indústria e floresta, no actual contexto de crise económica, como referiu o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Jaime Silva, no início de Março.
Os encargos financeiros relacionados com este instrumento são assegurados por verbas do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública Central (PIDDAC) e do Ministério da Agricultura, refere o diploma.
A linha de crédito, que visa o reforço da competitividade e o apoio à exportação, divide-se em 100 milhões para a agro-indústria e floresta e 75 milhões para a agricultura.
O diploma refere que o novo instrumento "permite disponibilizar meios para financiar operações destinadas à realização de investimento em activos fixos" mas também "reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da actividade e liquidar dívidas", nomeadamente junto de instituições de crédito.
Como o ministro Jaime Silva já tinha avançado, a linha de crédito não abrange operações que se destinem à reestruturação financeira de empresas em dificuldades ou a financiamento de investimentos apoiados no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Para puderem beneficiar deste instrumento, as pequena e médias empresas (PME) têm de cumprir alguns requisitos como ter actividade efectiva, estarem registadas e licenciadas para o exercício da actividade ou ter a sua situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a Segurança Social.
O decreto-lei estabelece os valores de crédito máximo por empresa que são 200 mil euros para PME de produção na área agrícola e pecuária e 1,5 milhões de euros para o sector florestal.
O apoio é concretizado através da bonificação de juros, para empréstimos concedidos pelo prazo máximo de quatro anos, "vencendo-se a primeira amortização no máximo de dois anos".
As bonificações da taxa de juro vão de 80 a 100 por cento, sendo a totalidade de bonificação para as operações de concentração.
As candidaturas são analisadas pelas instituições de crédito que celebrem protocolos com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
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