Lista de devedores inclui dívidas pagas a prestações mas sem garantia

Os contribuintes que tenham pedido para pagar em prestações as suas dívidas ao fisco, mas sem apresentar garantias, são incluídos na lista de devedores divulgada pelas Finanças, segundo o Ministério das Finanças.

Agência LUSA /

Fonte oficial do Ministério das Finanças disse hoje à Lusa que os contribuintes que tenham optado por pagar dívidas fiscais a prestações e tenham apresentado garantia não terão o seu nome incluído na lista de devedores.

Alguns contribuintes cujo nome consta na lista de devedores têm vindo a contestar a sua inclusão por terem pedido o pagamento das dívidas em prestações, de acordo com o noticiado pela imprensa.

De acordo com nota do ministério tutelado por Fernando Teixeira dos Santos, a lista divulgada segunda-feira inclui o nome de devedores que tenham solicitado planos de pagamento por prestações, "mas em que a dívida não esteja garantida, ou não tenha sido decidida a dispensa dessa garantia".

"Se o devedor pagar a dívida, ou prestar garantia da mesma, nos termos da lei, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos procede à sua eliminação da lista, logo que receba a confirmação do pagamento pelas entidades certificadoras da cobrança", refere a nota do Ministério.

A lista inclui ainda contribuintes que tenham impugnado a liquidação ou deduzido oposição à execução, além daqueles que estão em incumprimento para com o fisco.

A lista de devedores divulgada segunda-feira apresenta 288 contribuintes com dívidas ao fisco, que já tinham sido notificados pelas Finanças, e refere-se a uma dívida global de 130 milhões de euros.

Desse total, 239 são pessoas singulares e 49 são empresas.

Com dívidas superiores a um milhão de euros há apenas 15 contribuintes em nome individual.

Na categoria das maiores dívidas das empresas, entre os 500.001 e um milhão de euros, encontra-se cinco empresas.

Segundo um decreto-lei hoje publicado, os contribuintes que paguem em prestações dívidas fiscais inferiores a 2.500 euros em sede de IRS e 5.000 euros em IRC vão estar isentos de apresentar garantia a partir de 2007.

Até agora, a formalização de um plano de prestações para regularização das dívidas fiscais implicava a apresentação, por parte do contribuinte, de uma garantia, um depósito que podia ser de bens móveis ou imóveis

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