Economia
Meia hora extra leva a trabalho de borla em sábados e feriados
Os portugueses que trabalham no setor privado podem preparar-se para começar a fazer sábados e feriados na empresa sempre que assim o entenda a entidade patronal e sem qualquer remuneração suplementar. A alteração ao regime laboral é avançada pelo Diário de Notícias. Refere o jornal que esta é apenas uma das mexidas que a equipa do primeiro-ministro Pedro Passos Coelho está a preparar até ao final do ano, para ser discutida em São Bento até Março de 2012.
As novas regras laborais começam a tomar forma no Conselho de Ministros extraordinário deste domingo. Certo parece ser, para o DN, que até final do ano o Executivo Passos deverá colocar em marcha regras de despedimento mais flexíveis.O programa de reformas estruturais arranca com mexidas na lei laboral, a
começar pela flexibilização dos despedimentos, avança o Diário de
Notícias
A meia hora a mais por dia no setor privado pode vir a ser trocada por trabalho nos feriados, sem que os trabalhadores recebam qualquer remuneração
Dias como o Ano Novo ou o 1.º de maio podem estar em risco, na sequência da proposta de lei que o Governo vai levar ao Parlamento
Com o impasse prometido na Concertação Social, o Governo vai fazer uma pressão suplementar para que sejam alinhavadas as medidas a que estamos comprometidos no memorando assinado com a troika.
Uma das medidas que deverá provocar maior impacto junto dos trabalhadores do privado tem a ver com a possibilidade de se acumular uma espécie de excedente de horas por cumprir que, ao fim de um mês, resultará em 10 horas à disposição da vontade do empregador.
O projeto que regula o aumento em meia hora diária do horário de trabalho abre assim caminho a uma espécie de bolsa de horas.
Com a concordância do trabalhador - que não fará esse tempo extra diariamente - a empresa poderá acumular até um máximo de 10 horas em crédito de trabalho ao fim de quatro semanas, tempo que ficará à sua disposição para reordenar o horário do funcionário “em dívida”.Refere o texto que vai descer à AR:
"Por acordo entre o empregador e o trabalhador, quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades, o aumento correspondente a um período de até quatro semanas pode ser utilizado, na semana subsequente, em outro dia que não seja de descanso semanal obrigatório".
Essas horas, que não serão pagas, podem então ser destinadas a trabalho marcado para um sábado ou um feriado, sem que haja ainda lugar a qualquer folga de compensação.
Todos os trabalhadores do privado ficarão sujeitos a esta medida (meia hora diária de trabalho extra) que visa cortar no custo do trabalho, sendo que o empregador fica com o poder de alterar o horário do funcionário de forma unilateral.
Para proceder à alteração do horário - e eventualmente marcar trabalho para um sábado ou um feriado - o patrão não terá sequer de consultar previamente o seu funcionário. Estas medidas irão prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho.
A meia hora a mais por dia no setor privado pode vir a ser trocada por trabalho nos feriados, sem que os trabalhadores recebam qualquer remuneração
Dias como o Ano Novo ou o 1.º de maio podem estar em risco, na sequência da proposta de lei que o Governo vai levar ao Parlamento
Com o impasse prometido na Concertação Social, o Governo vai fazer uma pressão suplementar para que sejam alinhavadas as medidas a que estamos comprometidos no memorando assinado com a troika.
Uma das medidas que deverá provocar maior impacto junto dos trabalhadores do privado tem a ver com a possibilidade de se acumular uma espécie de excedente de horas por cumprir que, ao fim de um mês, resultará em 10 horas à disposição da vontade do empregador.
O projeto que regula o aumento em meia hora diária do horário de trabalho abre assim caminho a uma espécie de bolsa de horas.
Com a concordância do trabalhador - que não fará esse tempo extra diariamente - a empresa poderá acumular até um máximo de 10 horas em crédito de trabalho ao fim de quatro semanas, tempo que ficará à sua disposição para reordenar o horário do funcionário “em dívida”.Refere o texto que vai descer à AR:
"Por acordo entre o empregador e o trabalhador, quando seja favorável ao interesse deste ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades, o aumento correspondente a um período de até quatro semanas pode ser utilizado, na semana subsequente, em outro dia que não seja de descanso semanal obrigatório".
Essas horas, que não serão pagas, podem então ser destinadas a trabalho marcado para um sábado ou um feriado, sem que haja ainda lugar a qualquer folga de compensação.
Todos os trabalhadores do privado ficarão sujeitos a esta medida (meia hora diária de trabalho extra) que visa cortar no custo do trabalho, sendo que o empregador fica com o poder de alterar o horário do funcionário de forma unilateral.
Para proceder à alteração do horário - e eventualmente marcar trabalho para um sábado ou um feriado - o patrão não terá sequer de consultar previamente o seu funcionário. Estas medidas irão prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho.