Economia
Microprodutores de eletricidade já podem mudar de comercializador no consumo
Os clientes da EDP Universal e ao mesmo tempo microprodutores já podem mudar o seu consumo para qualquer comercializador. Depois de um período de incerteza, o Decreto-lei nº 25/2013 veio esclarecer as dúvidas e permitir que qualquer cliente da EDP Universal possa escolher o comercializador de energia para a sua habitação continuando a EDP Universal a ser responsável pela compra da eletricidade gerada pelos sistemas de microprodução.
Os clientes da EDP Serviço Universal, que são ao mesmo tempo microprodutores, estavam até há bem pouco tempo impedidos de escolher o comercializador de energia de quem pretendiam ser consumidores para as suas habitações.
Quando o pretendiam fazer eram confrontados por parte da EDP com as mais diversas dificuldades sendo a principal a que era evocada pela associação existente entre o contrato de microprodução com a EDP Universal e o contrato de cliente consumidor obrigatorio com a mesma empresa.
Ou seja, como nenhum dos novos comercializadores estava em condições de receber os contratos já existentes com a EDP Universal, apenas o faziam para novos contratos de microprodução, isso significava o bloqueio total para quem pretendia mudar de comercializador.
Mas a situação foi alterada graças a uma nova lei do passado dia 19 de fevereiro que permite que os contratos de consumidor e de produtor de eletricidade possam ser separados.
Questionada a EDP sobre o assunto, a empresa esclareceu que “qualquer microprodutor, nomeadamente os que estão ao abrigo do Decreto-lei n.º 363/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118ª/2010, pode mudar de comercializador de eletricidade”.
Escreve a EDP em nota enviada à RTP que “no passado dia 19 de Fevereiro de 2013 foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2013, que prevê que, independentemente do comercializador de energia do cliente, passará a ser o comercializador de último recurso, nomeadamente a EDP Serviço Universal, o responsável pela compra da eletricidade gerada pelos sistemas de microprodução”.
Com isto fica claro que “o cliente poderá mudar o seu consumo para qualquer comercializador de eletricidade, que em qualquer dos casos a compra da energia gerada pela microprodução será da responsabilidade do comercializador de último recurso”.
Com estas alterações fica então o até agora cliente da EDP Universal livre de escolher o seu fornecedor de eletricidade, podendo mesmo optar por se manter ligado ao mundo EDP, nesse caso optando pela EDP Comercial, mas mantendo sem alterações o seu contrato como microprodutor.
Para uma melhor escolha deve o cliente consultar todas as informações disponíveis sobre a comercialização de eletricidade com destaque para o simulador que a ERSE disponibiliza no seu site onde pode ser feita uma comparação entre as várias ofertas do mercado.
Quando o pretendiam fazer eram confrontados por parte da EDP com as mais diversas dificuldades sendo a principal a que era evocada pela associação existente entre o contrato de microprodução com a EDP Universal e o contrato de cliente consumidor obrigatorio com a mesma empresa.
Ou seja, como nenhum dos novos comercializadores estava em condições de receber os contratos já existentes com a EDP Universal, apenas o faziam para novos contratos de microprodução, isso significava o bloqueio total para quem pretendia mudar de comercializador.
Mas a situação foi alterada graças a uma nova lei do passado dia 19 de fevereiro que permite que os contratos de consumidor e de produtor de eletricidade possam ser separados.
Questionada a EDP sobre o assunto, a empresa esclareceu que “qualquer microprodutor, nomeadamente os que estão ao abrigo do Decreto-lei n.º 363/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118ª/2010, pode mudar de comercializador de eletricidade”.
Escreve a EDP em nota enviada à RTP que “no passado dia 19 de Fevereiro de 2013 foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2013, que prevê que, independentemente do comercializador de energia do cliente, passará a ser o comercializador de último recurso, nomeadamente a EDP Serviço Universal, o responsável pela compra da eletricidade gerada pelos sistemas de microprodução”.
Com isto fica claro que “o cliente poderá mudar o seu consumo para qualquer comercializador de eletricidade, que em qualquer dos casos a compra da energia gerada pela microprodução será da responsabilidade do comercializador de último recurso”.
Com estas alterações fica então o até agora cliente da EDP Universal livre de escolher o seu fornecedor de eletricidade, podendo mesmo optar por se manter ligado ao mundo EDP, nesse caso optando pela EDP Comercial, mas mantendo sem alterações o seu contrato como microprodutor.
Para uma melhor escolha deve o cliente consultar todas as informações disponíveis sobre a comercialização de eletricidade com destaque para o simulador que a ERSE disponibiliza no seu site onde pode ser feita uma comparação entre as várias ofertas do mercado.