Montante da renda vitalícia dependerá da esperança média de vida e do saldo da conta poupança
Lisboa, 07 Dez (Lusa) - O montante da renda vitalícia dependerá fundamentalmente da esperança média de vida à data da reforma e do saldo da conta individual de poupança, de acordo com o decreto-lei que fixa as regras do regime público de capitalização.
O aderente ao plano de poupança pode optar na altura da reforma pela conversão do capital acumulado na sua conta numa renda vitalícia, resgatar na totalidade o capital acumulado ou proceder à transferência do capital acumulado para plano de filhos e de cônjuge.
O decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, adianta que no caso de opção "pela conversão do capital acumulado em renda vitalícia o montante desta dependerá fundamentalmente da esperança média de vida à data da reforma e do saldo da conta individual".
"Encontrando-se o capital já transformado em renda vitalícia haverá, ao contrário do que é praticado em situações idênticas, transmissão por morte da reserva matemática não consumida", adianta o decreto-lei.
"Haverá uma transmissão de património durante os próximos três anos, numa primeira fase de forma integral e depois de forma parcial", disse hoje o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, na conferência de imprensa de apresentação do regime público de capitalização.
A proposta de decreto-lei refere que "há transmissão por morte nos primeiros 36 meses de pagamento do complemento".
Nos primeiros 12 meses, os herdeiros recebem 100 por cento da reserva matemática não consumida, do 13º ao 24º mês, usufruem 66 por cento da reserva, e do 24º ao 36º mês, 33 por cento da reserva matemática não consumida.
Os herdeiros que sejam aderentes do regime público de capitalização podem adicionar à sua conta individual o capital que lhes for transmitido.
Nos casos em que o capital acumulado não esteja convertido em rendas vitalícias, o valor é "integralmente transmissível aos seus herdeiros legais", adianta o projecto de decreto-lei, já entregue aos parceiros sociais.
Para subscrever os novos certificados de reforma, os trabalhadores vão descontar, se assim o entenderem, 2 ou 4 por cento da remuneração média ou 6 por cento para os aderentes com 50 ou mais anos.
A subscrição dos certificados de reforma é feita de forma voluntária através de entregas mensais "estáveis e por um período mínimo de 12 meses", não estando previsto entregas extraordinárias, como acontece com os sistemas privados de poupança reforma.
As contribuições podem ser suspensas por vontade do aderente na renovação anual ou a pedido do aderente por incapacidade ou doença ou desemprego.
A re-adesão pode ser feita a qualquer momento.
TSM.