Economia
Mota Soares impõe novo anexo ao IRS de quem passa recibos verdes
Os contribuintes com trabalho independente estão obrigados a entregar um novo anexo na declaração de IRS deste ano. O prazo imposto para entregar o Anexo SS – a quem entretanto já havia submetido o IRS – termina este domingo e quem falhar habilita-se a uma multa de 250 euros. A Segurança Social defende que tudo está na mesma, apenas tendo mudado o facto de a informação ter sido colocada no seu portal. Diz ainda que não pretende aplicar as coimas.
As primeiras queixas surgem pelo facto de apenas a 7 de maio ter sido colocada a indicação no site do Instituto de Segurança Social (ISS) a dar conta da obrigatoriedade da entrega do Anexo SS com o Modelo 3 do IRS. O período de entrega do Modelo 3 decorre entre 1 e 31 de maio. Na declaração de IRS relativa a 2014, os trabalhadores que acumulam trabalho dependente com recibos verdes vão ter de entregar um anexo exigido pela Segurança Social.
A não apresentação do Anexo SS pode implicar uma multa de 250 euros.
De acordo com a nota do organismo tutelado pelo Ministério de Pedro Mota Soares, quem passa recibos verdes é obrigado a entregar um anexo extra com o IRS, situação que abrange também quem acumula recibos verdes com trabalho dependente.
A obrigatoriedade abrange ainda quem acumula trabalho independente com pensões de invalidez ou de velhice; quem estava isento por não atingir rendimentos superiores a 2.500 euros; ou quem acumule trabalho independente com uma pensão por incapacidade igual ou superior a 70 por cento.
A Segurança Social garante que está apenas em causa a recolha de uma informação que dispensa os trabalhadores de terem de prestar esclarecimentos numa data posterior.
Multa até 250 euros
Ao abrigo destas exigências da Segurança Social, a entrega da declaração de IRS sem o anexo configura uma irregularidade, pelo que aqueles que entregaram o Modelo 3 sem o Anexo SS terão de corrigir a situação.
O anexo deve ser entregue até domingo e os contribuintes abrangidos arriscam multas de até 250 euros caso não consigam regularizar a situação nestes quatro dias.
A Segurança Social rejeita que tenha havido aqui qualquer alteração de regras e diz que a obrigação vem de trás, mas os trabalhadores por conta de outrem que passam também recibos verdes – até aqui isentos - estarão a ser apanhados de surpresa.Antes estavam isentos do preenchimento do Anexo SS vários grupos de contribuintes.
A ideia é de que este ano, tendo de preencher apenas parte do anexo, isso significa também que não estão livres da sua entrega.
De acordo com informação constante no próprio site do ISS sobre as “regras” para as declarações relativas a 2012, estavam excluídos da obrigatoriedade da entrega do anexo os trabalhadores agora abrangidos. Em 2014, ano de entrega de declaração de rendimentos relativos a 2013, foi tomada como boa a prática do ano anterior.
Em resposta a vários órgãos de comunicação social, o ISS garante, contudo, que este ano nada mudou. Ao Económico, por exemplo, declarou que “não houve qualquer alteração relativa ao Anexo SS em 2015 face ao ano de 2014, nem com o seu preenchimento nem com qualquer outro assunto”.
Ao Público garantiu “não ter havido qualquer alteração aos grupos contribuintes sujeitos à obrigação declarativa (…) A única diferença que houve este ano é que o ISS optou por incluir também no seu portal a informação que é prestada na rede de atendimento da Segurança Social, informação essa que também foi prestada na rede de atendimento no ano de 2014”.
Todavia, existem outras interpretações da situação, com os profissionais da área a falar numa interpretação nova que o ISS está a fazer dos seus antigos pressupostos.
Antes estavam isentos do preenchimento do Anexo SS vários grupos de contribuintes: os que apresentavam trabalho dependente e independente ou os trabalhadores independentes simultaneamente pensionistas de velhice ou invalidez, por exemplo. A ideia é de que este ano, tendo de preencher apenas parte do anexo, isso significa também que não estão livres da sua entrega. O mesmo sucede com outros grupos antes isentos.
A não apresentação do Anexo SS pode implicar uma multa de 250 euros.
De acordo com a nota do organismo tutelado pelo Ministério de Pedro Mota Soares, quem passa recibos verdes é obrigado a entregar um anexo extra com o IRS, situação que abrange também quem acumula recibos verdes com trabalho dependente.
A obrigatoriedade abrange ainda quem acumula trabalho independente com pensões de invalidez ou de velhice; quem estava isento por não atingir rendimentos superiores a 2.500 euros; ou quem acumule trabalho independente com uma pensão por incapacidade igual ou superior a 70 por cento.
A Segurança Social garante que está apenas em causa a recolha de uma informação que dispensa os trabalhadores de terem de prestar esclarecimentos numa data posterior.
Multa até 250 euros
Ao abrigo destas exigências da Segurança Social, a entrega da declaração de IRS sem o anexo configura uma irregularidade, pelo que aqueles que entregaram o Modelo 3 sem o Anexo SS terão de corrigir a situação.
O anexo deve ser entregue até domingo e os contribuintes abrangidos arriscam multas de até 250 euros caso não consigam regularizar a situação nestes quatro dias.
A Segurança Social rejeita que tenha havido aqui qualquer alteração de regras e diz que a obrigação vem de trás, mas os trabalhadores por conta de outrem que passam também recibos verdes – até aqui isentos - estarão a ser apanhados de surpresa.Antes estavam isentos do preenchimento do Anexo SS vários grupos de contribuintes.
A ideia é de que este ano, tendo de preencher apenas parte do anexo, isso significa também que não estão livres da sua entrega.
De acordo com informação constante no próprio site do ISS sobre as “regras” para as declarações relativas a 2012, estavam excluídos da obrigatoriedade da entrega do anexo os trabalhadores agora abrangidos. Em 2014, ano de entrega de declaração de rendimentos relativos a 2013, foi tomada como boa a prática do ano anterior.
Em resposta a vários órgãos de comunicação social, o ISS garante, contudo, que este ano nada mudou. Ao Económico, por exemplo, declarou que “não houve qualquer alteração relativa ao Anexo SS em 2015 face ao ano de 2014, nem com o seu preenchimento nem com qualquer outro assunto”.
Ao Público garantiu “não ter havido qualquer alteração aos grupos contribuintes sujeitos à obrigação declarativa (…) A única diferença que houve este ano é que o ISS optou por incluir também no seu portal a informação que é prestada na rede de atendimento da Segurança Social, informação essa que também foi prestada na rede de atendimento no ano de 2014”.
Todavia, existem outras interpretações da situação, com os profissionais da área a falar numa interpretação nova que o ISS está a fazer dos seus antigos pressupostos.
Antes estavam isentos do preenchimento do Anexo SS vários grupos de contribuintes: os que apresentavam trabalho dependente e independente ou os trabalhadores independentes simultaneamente pensionistas de velhice ou invalidez, por exemplo. A ideia é de que este ano, tendo de preencher apenas parte do anexo, isso significa também que não estão livres da sua entrega. O mesmo sucede com outros grupos antes isentos.