Nova lei da contratação pública eletrónica favorece exclusão de candidaturas - TdC
Lisboa, 19 mai (Lusa) -- O Tribunal de Contas (TdC) considera que a nova lei da contratação pública eletrónica "favorece a exclusão" de candidaturas e propostas, alertando para "o crescimento exponencial das exclusões por natureza formal", o que é "negativo para o interesse público".
A proposta de lei da contração pública eletrónica foi aprovada na generalidade na semana passada e baixou à discussão na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, que pediu um parecer sobre este novo regime ao Tribunal de Contas (TdC).
No parecer assinado pelo presidente do TdC, Guilherme d`Oliveira Martins, e datado de segunda-feira, são criticadas "as exigências formais excessivas e contrárias aos princípios e objetivos gerais da proporcionalidade, simplificação, desburocratização, desmaterialização e livre acesso aos mercados públicos".
Para o Tribunal de Contas, este tipo de exigências "favorece a exclusão de candidaturas e propostas, reduzindo o número de opções a apreciar". A entidade liderada por Guilherme d`Oliveira Martins alerta para o "crescimento exponencial das exclusões por razões de natureza formal e, por essa via, a frequente drástica redução do universo de propostas a considerar nos concursos".
Por outro lado, as exigências de natureza formal, aponta, "aumentam também a litigância" que, sendo já "bastante elevada", alonga procedimentos "e é fonte de ineficiências".
Assim, conclui, o "incremento das causas de exclusão formal de candidaturas e propostas é muito negativo, tendo consequências prejudiciais para a concorrência, para a amplitude das possibilidades de escolha oferecidas às entidades adjudicantes e para o inerente interesse público".
O TdC admite ainda que o artigo 34.º da proposta de lei, que prevê a possibilidade de alterar a lei por portaria, seja inconstitucional. De acordo com a Constituição, "nenhuma lei pode criar outras categorias de atos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos", lê-se no número 5 do artigo 112.º.
O Tribunal de Contas afirma ainda que uma proposta de lei desta natureza deveria "incluir a análise dos custos e impactos financeiros e económicos envolvidos, a abordagem de aspetos tecnológicos relativos às funcionalidades e correspondentes níveis de acesso e segurança e a verificação de conformidade jurídica com normas constantes de vários outros diplomas legais".
A Associação para a Contratação Pública Eletrónica (ACPE) afirma que estas posições do TdC vão ao encontro das suas reivindicações, nomeadamente no que diz respeito ao aumento da litigância e à análise dos custos financeiros da nova lei.
Apesar destas reservas, o Tribunal de Contas "expressa uma opinião global favorável ao reforço das medidas de segurança e de interoperabilidade na utilização das plataformas eletrónicas na contratação pública, à previsão da articulação com os sistemas do TdC, bem como à clarificação e uniformização dos serviços base a disponibilizar obrigatória e gratuitamente aos utilizadores".
A proposta de lei número 320/XII foi aprovada a 15 de maio com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes, e regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública.