Economia
Nova lei das rendas entra em vigor a 12 de novembro
A nova lei do arrendamento foi publicada em Diário da República e deve entrar em vigor no prazo de 90 dias. A partir de 12 de novembro, segunda-feira, os senhorios poderão enviar aos inquilinos as suas propostas para atualização das rendas anteriores a 1990. Em causa estão mais de 255 mil contratos de arrendamento, as chamadas "rendas antigas" que poderão vir a ter aumentos significativos.
A nova lei, promulgada pelo Presidente da República a 20 de julho, cria um mecanismo para conduzir à quase total liberalização das rendas, quando terminar o período de transição previsto, de cinco anos.
Acabam os contratos de duração indeterminada e são criados mecanismos para possibilitar despejos mais rápidos no caso dos inquilinos incumpridores.
Durante o período de transição a lei prevê salvaguardas para proteger os inquilinos com carências económicas, idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência em grau superior a 60 por cento. No entanto, apesar de nestes casos a subida poder ser limitada, os inquilinos terão sempre de pagar mais pelas casas que atualmente ocupam.
Esta terça-feira foram também publicados em Diário da República o regime jurídico que regula as obras em prédios arrendados, que entrará em vigor ao mesmo tempo que a nova lei das rendas, e o regime jurídico da reabilitação urbana que entra em vigor daqui a um mês.
Até novembro o governo terá ainda de criar vários diplomas que são complementares à lei das rendas, como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.
Acabam os contratos de duração indeterminada e são criados mecanismos para possibilitar despejos mais rápidos no caso dos inquilinos incumpridores.
Durante o período de transição a lei prevê salvaguardas para proteger os inquilinos com carências económicas, idosos com mais de 65 anos e portadores de deficiência em grau superior a 60 por cento. No entanto, apesar de nestes casos a subida poder ser limitada, os inquilinos terão sempre de pagar mais pelas casas que atualmente ocupam.
Esta terça-feira foram também publicados em Diário da República o regime jurídico que regula as obras em prédios arrendados, que entrará em vigor ao mesmo tempo que a nova lei das rendas, e o regime jurídico da reabilitação urbana que entra em vigor daqui a um mês.
Até novembro o governo terá ainda de criar vários diplomas que são complementares à lei das rendas, como o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC), o regime de determinação do coeficiente de conservação e o regime de atribuição do subsídio de renda.