Economia
Novas regras do Abono de Família permitem reavaliação dos escalões
As novas regras para o Abono de Família, que vão permitir a reavaliação do escalão em caso de desemprego, alteração da composição do agregado familiar ou de rendimentos, entram em vigor, no máximo, na próxima segunda-feira. O pedido de reavaliação pode ser feito em qualquer altura do ano, desde que tenham passado três meses sobre a nova situação.
Fonte do Ministério da Solidariedade e Segurança Social revelou à Lusa que, “as novas regras vão ser publicadas em Diário da República até ao final da próxima semana e entram em vigor no dia seguinte à publicação da portaria, o que significa que, no máximo, estão em vigor a partir da próxima segunda-feira”.
O objetivo é redefinir o escalão da prestação sempre que se verifique uma alteração de rendimentos ou de composição do agregado familiar que determine a alteração de rendimentos. Com as novas regras as famílias vão poder solicitar a revisão do Abono de Família sempre que sofram reduções dos seus orçamentos, por exemplo no caso de desemprego, sendo apenas obrigadas a fazer a prova da nova situação de rendimentos e esperar três meses para poder apresentar o pedido.
Atualmente a atribuição do Abono de Família é feita com base nos rendimentos do ano civil anterior, é válido durante um ano civil e não permite alterações no meio do prazo.
Segundo o último boletim do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em maio existiam 1.179.155 pessoas a receber este apoio do Estado, menos 30.874 do que no final de 2011.
O Ministério de Pedro Mota Soares não quis, para já, revelar quanto espera gastar com estas alterações, mas explica que o objetivo é evitar situações de perda do Abono de Família apenas por não terem sido tidos em conta os rendimentos atualizados das famílias.
O objetivo é redefinir o escalão da prestação sempre que se verifique uma alteração de rendimentos ou de composição do agregado familiar que determine a alteração de rendimentos. Com as novas regras as famílias vão poder solicitar a revisão do Abono de Família sempre que sofram reduções dos seus orçamentos, por exemplo no caso de desemprego, sendo apenas obrigadas a fazer a prova da nova situação de rendimentos e esperar três meses para poder apresentar o pedido.
Atualmente a atribuição do Abono de Família é feita com base nos rendimentos do ano civil anterior, é válido durante um ano civil e não permite alterações no meio do prazo.
Segundo o último boletim do Gabinete de Estratégia e Planeamento, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em maio existiam 1.179.155 pessoas a receber este apoio do Estado, menos 30.874 do que no final de 2011.
O Ministério de Pedro Mota Soares não quis, para já, revelar quanto espera gastar com estas alterações, mas explica que o objetivo é evitar situações de perda do Abono de Família apenas por não terem sido tidos em conta os rendimentos atualizados das famílias.