Novas regras para o cálculo das pensões

As novas regras para o cálculo das pensões, entre as quais uma fórmula de cálculo que tem em conta toda a carreira contributiva e o aumento da penalização para as reformas antecipadas, entram hoje em vigor.

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Novos regras de cálculo DR

O decreto-lei que define e regulamenta o regime jurídico de protecção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral da segurança social foi publicado a 10 de Maio em Diário da República e reflecte o acordo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais, à excepção da CGTP.

A principal novidade destas novas regras prende-se com a introdução do factor de sustentabilidade que resulta da relação entre a esperança média de vida em 2006 e aquela que vier a verificar-se no ano anterior ao do requerimento da pensão, mas este mecanismo só começa a ser aplicado em 2008.

Segundo o decreto-lei, a sua aplicação mais tardia vai permitir que todos os cidadãos tenham um melhor conhecimento dos respectivos efeitos, assim como a possibilidade de poderem neutralizar esses efeitos no cálculo das pensões, através de um conjunto de opções estratégicas previstas na legislação.

Trabalhar por mais algum tempo, após a idade de reforma, ou descontar voluntariamente para o novo regime complementar público (a regular em diploma próprio) são algumas das opções.

Ainda no domínio do cálculo das pensões, o diploma prevê a aceleração do período de passagem à nova fórmula de cálculo que tem em conta toda a carreira contributiva.

Para dar concretização ao princípio do envelhecimento activo, o decreto-lei altera as regras em matéria de flexibilidade da idade de reforma, fixando-se uma taxa de penalização de 0,5 por cento por cada mês de redução relativamente à idade de 65 anos.

Anteriormente, a taxa era de 4,5 por cento por cada ano de antecipação, um valor que, segundo o Governo, não garantia a neutralidade financeira do regime, tendo sido mesmo suspenso em 2005.

A nova lei consagra um princípio de limitação das pensões de montante elevado (superior a 12 vezes o indexante dos apoios sociais - IAS) com vista a uma maior moralização do sistema.

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