Novas regras para o crédito à habitação entram em vigor

Os bancos que operam em Portugal começam hoje a aplicar novas regras nos créditos à habitação. Um Decreto-Lei obriga a banca, entre outras disposições, a prestar mais informação sobre custos associados e limita o aumento das margens de lucro por um ano, em caso de incumprimento. A DECO aplaude as medidas, mas a Associação Portuguesa de Bancos quer "clarificação".

RTP /
A apresentação da TAER "permite uma comparação imediata da estrutura de custo do empréstimo", salienta a DECO Ian Britton, freefoto.com

As alterações às regras para a concessão e renegociação dos empréstimos para habitação são estabelecidas pelo Decreto-Lei 192/2009, publicado a 17 de Agosto em Diário da República. A partir desta sexta-feira, a banca terá de harmonizar as normas dos créditos à habitação com os demais empréstimos associados. Ficam também definidas condições para o aumento do spread (margem de lucro dos bancos) e é criada a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER), que tem por objectivo aclarar a avaliação das vantagens apresentadas no momento da simulação.

No que toca aos denominados créditos paralelos, geralmente assumidos a par dos créditos à habitação, destinando-se, por exemplo, à compra de mobiliário, o legislador entendeu uniformizar as regras. Uns e outros passam a ter o mesmo tecto de comissões por amortização do capital em dívida - 0,5 por cento para os empréstimos de taxa variável e dois por cento para os empréstimos de taxa fixa.

Quanto à subida das margens de lucro, em caso de incumprimento por parte do cliente, as novas regras instituem o prazo de um ano para a prescrição das condições acertadas no momento da negociação do crédito, designadamente o conjunto de produtos ou serviços contratados com vista à bonificação.

A legislação em vigor estabelece que os bancos não podem condicionar a atribuição de créditos à aquisição de produtos associados, nomeadamente a domiciliação de ordenados, a contratação de cartões de crédito ou a subscrição de seguros. Ainda assim, na abordagem comercial aos clientes, as instituições têm por hábito oferecer uma redução do spread mediante a contratação daqueles produtos. Nos termos do novo Decreto-Lei, o cliente terá de conhecer a TAER sempre que lhe forem apresentados outros produtos ou serviços a associar ao empréstimo.

Associação Portuguesa de Bancos pede "clarificação"

À RTP, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos considerou "difícil" a aplicação do novo Decreto-Lei "sem uma clarificação das regras". Desde logo uma "clarificação muito específica" sobre "o que deve ser incluído efectivamente na TAER".

"Penso até que, na prática, isso pode criar alguma confusão às pessoas, porque as diferenças vão ser extremamente pequenas e vão ser discutíveis, porque tudo vai depender de como é que as pessoas utilizam alguns dos instrumentos", argumentou António de Sousa.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor manifesta uma opinião inversa. Para Vinay Pranjivan, da DECO, a introdução da TAER constitui uma "excelente medida".

"Permite uma comparação imediata do custo ou da estrutura de custo do empréstimo, o que faz com que o cliente possa, sem ter de fazer grandes contas, perceber se a contratação de produtos associados é realmente uma vantagem ou não", sustentou o economista em declarações à RTP.

"A redução do spread pode parecer logo à partida positiva, mas os custos de outros produtos poderão não compensar, ou seja, vão, entre aspas, comer a vantagem que [o cliente] iria ter através da redução da prestação", sublinhou Vinay Pranjivan.

PUB