Novo Código do Trabalho entra em vigor

por RTP
RTP

As recentes alterações ao Código do Trabalho entram em vigor esta quarta-feira. A nova lei prevê o corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias e a redução de quatro feriados, do número de dias de férias e do montante das indemnizações, entre outras medidas. Apesar de as novas regras serem mais penalizadoras para o trabalhador, o ministro da Economia acredita que estas vão "certamente dinamizar o mercado de trabalho".

Principais alterações- Criação de um banco de horas individual e grupal. O banco de horas individual permite que um trabalhador possa trabalhar mais duas horas por dia, até 150 horas por ano. O banco de horas grupal significa que toda uma equipa de funcionários pode ser abrangida pela medida;

- Corte para metade no valor pago pelas horas extraordinárias. Na primeira hora extra, o valor a pagar terá um acréscimo de 25 por cento (contra os atuais 50 por cento) e de 37,5 por cento nas horas seguintes (contra os atuais 70 por cento). Caso o trabalho suplementar seja realizado ao fim de semana ou feriado, o trabalhador ganha apenas 50 por cento, contra os atuais 100 por cento;

- Trabalho extraordinário deixa de dar direito a descanso compensatório, que atualmente representa 25 por cento de cada hora de trabalho suplementar (15 minutos);

- Redução de quatro feriados: Corpo de Deus (feriado móvel), 05 de outubro, 01 de novembro e 01 de dezembro;

- Encerramento das empresas nos casos de "pontes", por decisão do empregador, com desconto nas férias;

- Eliminação da majoração entre 1 e 3 dias de férias, acrescidos aos 22 dias úteis. Ou seja, os portugueses deixarão de usufruir dos 25 dias de férias anuais e passam a gozar apenas 22;

- Facilitação dos despedimentos e indemnizações mais baratas para as empresas. Mal entre em vigor a nova lei, contam-se 20 dias por cada ano de trabalho e a remuneração que serve de base ao cálculo não pode superar 20 salários mínimos;

- Empregador pode avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho, mesmo no caso dos funcionários contratados a prazo. É também possível avançar para o despedimento por inadaptação sem que ocorram mudanças no posto de trabalho;

- Introdução de um conjunto de alterações que agilizam e facilitam o recurso à redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por motivo de crise empresarial (lay-off)
Naquela que é a terceira alteração ao Código do Trabalho levada a cabo pelo atual Executivo - publicada em Diário da República a 25 de junho -, será ainda criado um banco de horas individual e grupal, os trabalhadores deixam de ter direito ao descanso compensatório em dias de trabalho extraordinários, as empresas poderão decidir encerrar nas “pontes” e descontar o dia nas férias dos trabalhadores, os despedimentos estão mais facilitados e as indemnizações mais baratas para as empresas. Para além disso, o empregador passa a poder avançar com despedimentos por extinção do posto de trabalho e fica também facilitado o recurso ao lay-off.

Face à nova legislação, há um grupo de 24 empresas dos setores público e privado que já denunciaram os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para adequar o conteúdo das propostas ao novo enquadramento legal. Em resultado, os sindicatos de vários setores de atividade entregaram pré-avisos de greve contra as alterações, segundo os dados ontem facultados pela CGTP à agência Lusa.

De acordo com a informação disponibilizada pela Intersindical, entre as 24 empresas destacam-se as companhias de transportes do Setor Empresarial do Estado (SEE) - Carris, CP e CP-Carga, Refer, Metro e STCP - que estarão em greve até 15 de agosto contra a redução do trabalho extraordinário prestado em dias feriados. Já no setor privado, a Portucel e a Portugal Telecom (PT) também serão afetadas por algumas paralisações, tendo os sindicatos já entregue às respetivas administrações o pré-aviso de greve.

A EDP também já comunicou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que vai apresentar uma proposta de novo Acordo Coletivo de Trabalho para ajustar salários, benefícios sociais e de saúde dos trabalhadores das empresas do grupo energético, o que preocupa as centrais sindicais (UGT e CGTP). Também a REN admite rever o Acordo Coletivo de Trabalho para o adequar à nova lei.

As alterações à legislação laboral resultam dos compromissos assumidos no memorando de entendimento assinado entre Portugal e a troika (Banco Central Europeu, Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional) e do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado a 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e os parceiros sociais, à exceção da CGTP.

Medidas vão “inverter a situação actual”
O ministro da Economia considera que as medidas que estão a ser tomadas pelo Governo vão "inverter a situação atual" e que a entrada em vigor da nova legislação laboral vai "certamente dinamizar o mercado de trabalho".

Confrontado com os mais recentes números do desemprego divulgados esta terça-feira pelo Eurostat, Álvaro Santos Pereira afirmou que o Governo continua a trabalhar nos três pilares da agenda do Emprego com vista a inverter a tendência crescente do desemprego em Portugal.

A taxa de desemprego em Portugal atingiu um novo máximo em junho, subindo para 15,4 por cento depois de ter estagnado nos 15,2 por cento em maio."Considero que estamos criar as condições para invertermos a situação atual. A emigração tem aumentado, a taxa de desemprego tem aumentado porque Portugal não tem crescido, porque até tomarmos posse não havia coragem para implementar as reformas económicas de que precisávamos", defendeu ontem o ministro, à margem da cerimónia de assinatura dos contratos mineiros de Jales/Gralheira (no concelho transmontano de Vila Pouca de Aguiar).
Tópicos
pub