Número de contribuinte de crianças é obrigatório já este ano

A possibilidade dos pais efetuarem deduções de despesas dos filhos na declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) obriga já este ano a que os filhos sejam portadores de um número de contribuinte (NIF). Embora nas faturas de 2010 ainda não seja obrigatório constar o NIF, todas as crianças devem ser desde já portadoras do mesmo na declaração cuja entrega começa no próximo mês de março.

RTP /
Número de contribuinte dos filhos já é obrigatório este ano para quem queira deduzir despesas DR

A obrigatoriedade dos filhos, cujos pais pretendam deduzir despesas na declaração de IRS relativa a 2010, serem portadores de um número de contribuinte entra já em vigor para as declarações cuja entrega se inicia a partir do próximo mês de março, sem a qual as deduções não poderão ser feitas.

Assim, apesar de não ser obrigatório que as faturas com as despesas de 2010 tenham o NIF da criança, é obrigatório que as crianças tenham já um NIF para que as deduções possam ser efetuadas.

A lei de 31 de dezembro, que entrou em vigor com o Orçamento do estado para 2011, veio introduzir alterações indicando que para efeitos das deduções à coleta é obrigatória a identificação fiscal dos descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários a quem se reportam na declaração de rendimento modelo 3 do IRS.

Em causa estão despesas personalizadas relativas aos sujeitos passivos, seus dependentes e ascendentes; despesas de saúde; despesas de educação e formação; despesas com pensões de alimentos, encargos com lares; encargos com imóveis; encargos com prémios de seguros de vida; pessoas com deficiência e benefícios fiscais.

O Ministério das Finanças veio agora esclarecer que as alterações já entraram em vigor, pelo que, na declaração de rendimentos Modelo 3 relativa ao ano de 2010 já será obrigatória a identificação fiscal dos dependentes, ascendentes e colaterais relativamente aos quais sejam invocadas deduções, apesar de as despesas terem sido feitas no ano passado e nas respetivas faturas ainda não ser obrigatório constar o respetivo NIF.

No entanto, as instruções de preenchimento são bem claras quanto a este assunto pelo que as faturas devem ter o NIF do familiar ou, pelo menos, devem ser emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam.

Recorde-se que apesar da lei que cria o Cartão do Cidadão ter levado ao fim do Cartão do Contribuinte, o NIF continua a poder ser requerido junto dos Serviços de Finanças e nos postos de atendimento da Direcção-Geral de Impostos nas Lojas do Cidadão.

Lembre-se ainda que a emissão do NIF é imediata mediante a apresentação do comprovativo de identificação civil do cidadão ou o assento do nascimento no caso dos menores que ainda não tenham outro documento de identificação.

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