O ano em que podem entrar em vigor alterações à lei laboral

O próximo ano poderá ser marcado pela entrada em vigor de mais de 100 alterações ao Código do Trabalho, na sequência da revisão "profunda" da legislação laboral, que inclui áreas como contratos, gestão do tempo de trabalho, parentalidade ou despedimentos.

Lusa /

A proposta, designada "Trabalho XXI", ainda está a ser discutida com os parceiros sociais, mas já mereceu o `rotundo não` das centrais sindicais, que anunciaram uma greve geral para quinta-feira contra a reforma, naquela que será a primeira paralisação conjunta desde a `troika`.

Se, por um lado, as associações patronais aplaudiram a reforma, referindo que "é uma boa base de negociação" - ainda que considerem que há espaço para melhorias -, por outro lado, as centrais sindicais argumentam que é um "retrocesso civilizacional" e um "ataque aos trabalhadores", dado que fragiliza a proteção dos trabalhadores e desequilibra as relações de trabalho a favor dos `patrões`.

Apesar das críticas, a ministra do Trabalho já veio dizer que o Governo "não está disponível para retirar toda a proposta" e que quer manter as "traves mestras", ainda que esteja aberto ao diálogo.

Após o anúncio da greve geral, o ministério entregou à UGT uma nova proposta, com algumas alterações ao anteprojeto apresentado em julho, mas que a central sindical disse ser "muito pouco" para desconvocar a paralisação.

No documento, a que a Lusa teve acesso, o Governo cede em matérias como a simplificação dos despedimentos em médias empresas ou a redução do número de horas de formação obrigatórias nas microempresas.

Enquadra o fim da falta por luto gestacional na licença por interrupção de gravidez e `ajusta` as propostas relativas à limitação da dispensa para amamentação (mantendo o limite dos dois anos) ou o pagamento dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, fazendo, neste último caso, depender de acordo entre trabalhador e empregador.

Por outro lado, abre a porta à reposição dos três dias de férias ligados à assiduidade abolidos na `troika`, deixando cair a possibilidade de os trabalhadores poderem pedir até dois dias de férias adicionais, com perda remuneratória.

E propõe aumentar de 14 para 15 dias a compensação por despedimento coletivo, bem como introduzir a jornada contínua no setor privado para pais com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, se tiverem doença crónica, oncológica ou com deficiência.

Apesar destas cedências, há outras matérias que têm vindo a ser consideradas problemáticas para a UGT e CGTP e que se mantêm no anteprojeto do Governo.

É o caso do regresso do banco de horas individual, a revogação da norma que prevê restrições ao `outsourcing` em caso de despedimento, a medida que visa dificultar a reintegração de trabalhadores, após despedimento ilícito ou as alterações à lei da greve.

A ministra disse que vai dar mais tempo à UGT para analisar a nova proposta do Governo, enquanto o secretário-geral da central admite melhorias, mas continua a referir que estão longe de um acordo.

Ainda que o Governo admita que um acordo em Concertação Social dará mais força a esta proposta, as alterações à lei laboral terão sempre que passar pelo crivo do parlamento, além de o documento ter que ser colocado em consulta pública.

Palma Ramalho já avisou que "não vai eternizar" a negociação na Concertação Social e o Governo terá que negociar se quiser avançar com uma proposta de lei, dado que não tem maioria.

Se, à esquerda, os partidos já se manifestaram contra as alterações, a proposta poderá mesmo avançar com o apoio do Chega, que disse estar disponível para negociar, ainda que peça cedências em matérias como "a amamentação, o trabalho suplementar e o trabalho por turnos".

Até lá, e como disse o Presidente da República, "a procissão ainda vai no adro" na Concertação Social, rumando depois para o parlamento. As alterações terão que ser debatidas e negociadas na especialidade para seguirem para Belém para serem apreciadas. Resta saber quem será o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa.

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