OE vai permitir libertação de garantia bancária quando há dívida ao fisco

Está previsto no Orçamento do Estado para o próximo ano que os contribuintes que tenham dívidas às Finanças e aleguem a defesa, e caso seja decidido pelo tribunal que este tem razão, o contribuinte pode prescindir das garantias bancárias.

Nuno Patrício - RTP /
Foto: Pedro A. Pina - RTP

Ter dívidas ao Estado não é bom e em caso de litígio entra as ações na justiça.

Neste caso, e até à entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado (OE) o contribuinte é obrigado a apresentar uma garantia, monetária ou bancária, que serve de segurança, ao cobrador que não fica a perder.

No caso das garantias bancárias, esta figura tem custos avolumados por parte da entidade bancária.

Com a entrada do novo OE, esta salvaguarda jurídica e financeira pode ser anulada, caso o tribunal de primeira instancia dê razão ao arguido em detrimento do Estado.

Catarina Gonçalves uma especialista em questões relacionadas com Orçamento do Estado, da consultora PriceWaterhouse Coopers explica como tem funcionado, até agora, o procedimento das garantias em contenciosos com o fisco, e o que muda com o orçamento de 2017.

Catarina Gonçalves explica que isto é importante porque as garantias bancárias são normalmente as que são exigidas pelo fisco como garantia de pagamento quando há contenciosos fiscais com o Estado.

Além da libertação das garantias quando há uma decisão favorável ao contribuinte na primeira instância, o Orçamento de 2017 também aumenta os valores a partir dos quais é preciso dar garantia de pagamento em contenciosos fiscais com o Estado.

Até agora estavam dispensadas de prestação de garantia as dívidas fiscais inferiores a 2.500 euros para pessoas singulares, e cinco mil para pessoas coletivas.

Com a entrada do novo OE estes valores duplicam e passam para cinco mil euros no caso de pessoas singulares, e 10 mil para pessoas coletivas.
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