Ongoing perde primeira batalha contra a Impresa
Lisboa, 21 dez (Lusa) -- O Tribunal de Comércio de Lisboa indeferiu hoje a providência cautelar da Ongoing que pretendia a suspensão das deliberações da Assembleia Geral da Impresa de abril, na primeira decisão judicial sobre a guerra instalada entre as duas empresas.
A sentença foi hoje conhecida através de um comunicado enviado pela empresa de Francisco Pinto Balsemão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
De acordo com a informação enviada pela empresa dona da SIC e do Expresso ao regulador do mercado, o Tribunal de Comércio de Lisboa "julgou totalmente improcedente a providência cautelar de suspensão de deliberações sociais adotadas na assembleia geral da Impresa de 19 de abril".
Nessa reunião magna da Impresa, em que Francisco Balsemão foi reeleito presidente do conselho de administração, a Ongoing falhou a tentativa de integrar o conselho de administração da empresa.
Em sequência, a Ongoing decidiu recorrer aos meios judiciais para impugnar as deliberações da Assembleia.
"O grupo Ongoing vê-se (...) compelido a participar às autoridades reguladoras do mercado tais factos e a recorrer aos meios judiciais para conseguir exercer os seus direitos de acionista minoritário e impedir a continuação de uma gestão não transparente e não participada e não controlada por minoritários numa sociedade aberta e cotada", anunciou em comunicado a 19 de abril o grupo liderado por Nuno Vasconcelos, que detém 23 por cento do capital da Impresa.
Então, o grupo liderado por Nuno Vasconcelos acrescentou ainda que viu "mais uma vez rejeitados os pedidos essenciais de informação sobre o relatório e as contas", acusando o presidente do conselho de administração da Impresa, Francisco Pinto Balsemão, e a acionista maioritária Balseger, de terem impedido de "exercer os seus direitos, nos termos legais e em favor da própria Impresa".
De acordo com a sentença citada pela Impresa, o tribunal decidiu "não suspender a execução das deliberações sociais adotadas no âmbito da referida assembleia-geral relativas, respetivamente, à aprovação de contas de 2010, à utilização da reserva de prémio de emissão para cobertura de resultados transitados, à aplicação de resultados e à eleição dos corpos sociais para o quadriénio 2011/2014".
A empresa de Balsemão acrescenta que o Tribunal fundamentou a sua decisão no facto de a Ongoing "não ter direito de acesso à informação solicitada, concretamente aos estudos de avaliação que serviram de base ao registo contabilístico do `goodwill` nas contas de 2010, para além de não ter ficado demonstrado qualquer dano, para as requerentes ou para a Impresa, decorrente da execução das deliberações em causa".
Esta é uma decisão de primeira instância, podendo a Ongoing recorrer da sentença.