Operadoras de telecomunicações proibidas de cobrar portabilidade de números de telemóvel

Operadoras de telecomunicações proibidas de cobrar portabilidade de números de telemóvel

As operadoras de telecomunicações deixam agora de poder cobrar aos clientes a portabilidade dos números de telemóvel.

Carlos Santos Neves - RTP /
Nuno Patrício - RTP

As novas regras foram publicadas no início do ano em Diário da República e entram esta segunda-feira em vigor – cobrar pela portabilidade de um número de telemóvel deixa de ser uma possibilidade.A mudança nas regras tem por objetivo “reforçar a proteção dos consumidores”, como explicou em janeiro fonte da Autoridade Nacional de Comunicações ouvida pela agência Lusa.


Além da proibição de cobrança pelo procedimento que permite manter o número de telemóvel, ao mudar de operadora, é instituída uma compensação aos clientes por incumprimento de datas agendadas para “intervenção física na rede”.

O montante da nova compensação está estabelecido em dez euros. Contudo, a Anacom sublinha que o pagamento só ocorrerá “quando o incumprimento não se deva a motivos imputáveis ao utilizador final”.O novo regulamento estipula ainda a obrigação, por parte do prestador recetor, de garantir que a portabilidade e a ativação de números tenham lugar na data expressamente definida com o cliente, “no prazo mais curto possível e até um dia útil a contar daquela data”.


“Em caso de cessação do contrato e salvo se renunciar a esse direito no momento da desativação do serviço, o utilizador final mantém o direito de portar números do PNN (Plano Nacional de Numeração) para outra empresa”, segundo a Anacom.

Outra das mudanças passa pela limitação do custo grossista que as operadoras podem fazer repercutir nas concorrentes pelo serviço: passa a ter um valor máximo de um euro.

c/ Lusa
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