Operadoras terão de compensar clientes quando ocorram problemas na transferência de números de telefone - Anacom

Lisboa, 10 Fev (Lusa) - Os operadores de telecomunicações vão ser obrigados a compensar os clientes na transferência dos seus números de telefone, quando ocorram casos de "dificuldades, interrupção ou manutenção indevida", estabelece uma norma hoje anunciada pela Anacom, o regulador do sector.

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Com esta decisão, a Anacom quer melhorar as regras e o processo de portabilidade do número de telefone dos clientes que o requeiram, introduzindo uma "maior responsabilização do prestador receptor, já que passam a existir compensações monetárias em casos de falha ou negligência".

Os clientes que tiverem pedido para manter um número de telefone noutro operador podem ser compensados pelos atrasos na concretização da portabilidade, que no caso do serviço móvel chegam a 2,5 euros por número e por cada dia de atraso.

Esta situação aplica-se no caso dos serviços telefónicos móveis, que passam a estar obrigados a dar portabilidade do número de telefone em três dias úteis, desde que seja requerido o pedido pelo cliente.

A norma estabelece também que o consumidor tem direito a uma compensação de 20 euros por cada número e por dia nos casos em que o número se mantenha indevidamente portado, até a um máximo de cinco mil euros por pedido.

Nestes casos, o operador para o qual o número transitaria tem igualmente direito a uma compensação, que vai de 100 euros por cada número, até ao limite máximo de cinco mil euros.

O regulamento da Anacom determina igualmente que as compensações serão pagas pelos operadores que vão "perder" o cliente e que eventualmente atrasem a transferência do número telefónico para um diferente operador.

O diploma consagra também que o operador de destino paga em compensação 100 euros ao operador de origem do número quando os documentos de rescisão do contrato sejam enviados.

Nas alterações introduzidas, eliminam-se as dificuldades associadas à identificação do assinante, que passa a fazer-se através da correspondência entre o número do documento de identificação "(cartão de cidadão, bilhete de identidade, número de identificação fiscal ou passaporte) do assinante, com o que existe no operador de origem do número de telefone a portar".

Diversos operadores, cujo caso mais conhecido é o da Zon contra a Portugal Telecom, queixaram-se à Anacom de que a portabilidade dos números não era fácil.

Estas alterações entrarão em vigor 10 dias úteis após a publicação em Diário da República, o que ainda não aconteceu.

JS.


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