Operadores de telecomunicações obrigadas a permitir rescisões sem custos

por RTP
Em causa estão as mudanças contratuais dos operadores com o fim das fidelizações obrigatórias. Eric Gaillard - Reuters

Um ano depois da alteração da lei que permite a assinatura de contratos de telecomunicações sem período de fidelização, a ANACOM determinou esta segunda-feira que os operadores são obrigados a darem aos assinantes a possibilidade de rescisão de contrato, sobretudo em caso de aumento dos preços.

Há pouco mais de um ano, a alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, em vigor desde 17 de julho de 2016, obrigava a todos os operadores do mercado a disponibilizarem contratos sem fidelização ou com períodos de fidelização mais curtos (de seis ou 12 meses).
 
Agora, por determinação da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), os operadores são obrigados a permitir a rescisão de contratos sem qualquer encargo para o cliente.  
 
Esta medida aplica-se aos operadores que, na sequência da nova legislação, procederam a alterações nos contratos, nomeadamente ao aumento de preços, sem que os clientes tivessem sido avisados.  A medida tem em vista atender aos casos em que houve alterações nos contratos de telecomunicações por altura da imposição das novas regras, em vigor desde julho de 2016.
 
Desta forma, os consumidores podem rescindir contrato com o operador em questão ou, caso a empresa ofereça essa possibilidade, poderão recuperar as condições de que dispunham antes da alteração da lei.  
 
Se os operadores optarem por dar aos clientes a possibilidade de rescisão, devem informar os clientes no prazo de 30 dias através de fatura ou de forma autónoma, incluindo por SMS.  
 
Caso contrário, se as empresas em causa optarem pelo regresso aos preços anteriores, essa alteração deve ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis. Os clientes devem ser informados no prazo máximo de 20 dias úteis.  
 
A ANACOM esclarece que estas medidas são aplicadas a quatro empresas de telecomunicações, MEO, NOS, Nowo e Vodafone, na sequência de várias reclamações por parte dos consumidores, sendo que as situações detetadas não são as mesmas nos vários operadores.

As medidas dizem respeito a todos os assinantes que estavam sujeitos a períodos de fidelização à data das alterações de junho de 2016, e que ainda se mantêm no mesmo contrato. 

Estas medidas corretivas excluem os casos de contratos com uma cláusula onde se prevê a possibilidade de atualização de preços, verificando-se que as se as alterações impostas não tenham ultrapassado os limites previstos.
Tópicos
pub