Padres vão passar a pagar IRS este ano

Os padres vão passar a pagar IRS a partir deste ano, por se tratar de trabalho dependente que resulta de uma prestação de serviços em relação à respectiva à Diocese, anunciou o Ministério das Finanças.

Agência LUSA /

"No início deste mês, foram clarificadas administrativamente as especificidades tributárias em sede de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) decorrentes da nova Concordata celebrada entre o Estado português e a Igreja Católica", refere o Ministério das Finanças, em comunicado.

O Ministério exclui, porém, da tributação "certas prestações conexas com a prática de actos religiosos (como as missas)", uma vez que, devido à sua natureza não remuneratória, podem somente ser utilizadas pelo sacerdote segundo as regras próprias do Direito Canónico.

A clarificação na interpretação efectuada pela Administração Fiscal ocorre simultaneamente à aprovação, por unanimidade, do pagamento do IRS pela Assembleia Plenária da Conferência Episcopal Portuguesa, lê-se no comunicado.

O Patriarcado de Lisboa fixou em 745 euros mensais a remuneração-base de cada sacerdote.

Os rendimentos resultantes da actividade sacerdotal são classificados como "trabalho dependente, da categoria A", sendo equiparados à situação tributária dos trabalhadores por conta de outrem.

Os padres, desde que o IRS foi criado há 18 anos, vão passar a pagar o imposto este ano, sendo que as esmolas arrecadadas nos actos litúrgicos não serão passivas de tributação.

Os sacerdotes, que terão que preencher o impresso da categoria A, como trabalhadores dependentes, poderão efectuar deduções à colecta, nomeadamente despesas médicas, seguros de vida e de poupança reforma, declarações de donativos seus à Igreja ou outras quaisquer despesas que possam ser abatidas em sede de IRS.

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