Economia
Pagar IMI atrasado por obras não declaradas
Quem fez obras em casa e não as declarou às Finanças arrisca-se a receber uma carta em casa a solicitar o pagamento do valor em falta desde o ano de 2008, ano em que prescreve por se cumprir o prazo de caducidade para que a Autoridade Tributária possa exigir qualquer pagamento.
Contam-se por milhares os contribuintes que estão a receber cartas da Autoridade Tributária e Aduaneira em virtude de terem realizado obras em casa e não terem cumprido o legalmente disposto de as comunicar às Finanças.
Feitas as obras pelos proprietários, estes tinham um prazo de sessenta dias para comunicar as alterações introduzidas nos imóveis à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Se o não fez, arrisca-se a ter agora de pagar o IMI em falta desde o ano de 2008.
Se as obras foram feitas em anos anteriores a 2008, o proprietário ainda poderá considerar-se com alguma sorte já que, devido ao prazo de caducidade de reclamação do IMI ser de quatro anos, faz com que a AT só possa reclamar valores desde o ano de 2008.
Na base destas notificações estarão as avaliações feitas pelos peritos avaliadores que se deslocaram ao local e percecionaram assim as referidas alterações. Se o que encontraram não coincidia com o declarado na matriz predial, e existia por exemplo, uma piscina, uma garagem ou um anexo que não constava da matriz, levou-os a reportar a alteração que, graças a cruzamentos de dados com as câmaras e com as empresas, levou a AT a identificar o ano das obras.
A legislação, que regula o IMI, obriga os contribuintes a declarar as obras que fazem através de uma declaração (Modelo 1) após atualização da matriz predial e nova avaliação para que se estabeleça um novo Valor Patrimonial Tributário. Sobre o qual vai incidir depois a taxa de imposto.
Todas as obras que levem a melhorias do imóvel implicam um aumento de imposto a pagar, o que faz com que os contribuintes em causa tenham agora de pagar o imposto em falta, além da multa a que estarão obrigados em virtude de não terem apresentado a declaração atempada das obras e dos juros.
De acordo com o “Diário Económico", são milhares os contribuintes que estão a ser notificados para pagar o IMI em atraso, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, citado pelo “DE” explica que “as referidas situações não resultam da avaliação geral em curso, mas decorrem diretamente da deteção de situações de evasão fiscal por parte dos serviços da AT, correspondendo ao procedimento previsto na lei aplicável”.
Feitas as obras pelos proprietários, estes tinham um prazo de sessenta dias para comunicar as alterações introduzidas nos imóveis à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Se o não fez, arrisca-se a ter agora de pagar o IMI em falta desde o ano de 2008.
Se as obras foram feitas em anos anteriores a 2008, o proprietário ainda poderá considerar-se com alguma sorte já que, devido ao prazo de caducidade de reclamação do IMI ser de quatro anos, faz com que a AT só possa reclamar valores desde o ano de 2008.
Na base destas notificações estarão as avaliações feitas pelos peritos avaliadores que se deslocaram ao local e percecionaram assim as referidas alterações. Se o que encontraram não coincidia com o declarado na matriz predial, e existia por exemplo, uma piscina, uma garagem ou um anexo que não constava da matriz, levou-os a reportar a alteração que, graças a cruzamentos de dados com as câmaras e com as empresas, levou a AT a identificar o ano das obras.
A legislação, que regula o IMI, obriga os contribuintes a declarar as obras que fazem através de uma declaração (Modelo 1) após atualização da matriz predial e nova avaliação para que se estabeleça um novo Valor Patrimonial Tributário. Sobre o qual vai incidir depois a taxa de imposto.
Todas as obras que levem a melhorias do imóvel implicam um aumento de imposto a pagar, o que faz com que os contribuintes em causa tenham agora de pagar o imposto em falta, além da multa a que estarão obrigados em virtude de não terem apresentado a declaração atempada das obras e dos juros.
De acordo com o “Diário Económico", são milhares os contribuintes que estão a ser notificados para pagar o IMI em atraso, mas o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, citado pelo “DE” explica que “as referidas situações não resultam da avaliação geral em curso, mas decorrem diretamente da deteção de situações de evasão fiscal por parte dos serviços da AT, correspondendo ao procedimento previsto na lei aplicável”.