Parlamento deve aprovar projecto-lei PS a proibir cobrança aluguer de contadores água, electricidade e gás
Lisboa, 20 Dez (Lusa) - O Parlamento deve aprovar sexta-feira o projecto-lei do PS que proíbe a cobrança aos utentes de qualquer valor pelo aluguer, amortização ou inspecção periódica dos contadores de água, electricidade e gás natural.
O projecto-lei especifica ainda que será proibida a cobrança de "qualquer taxa de efeito equivalente à utilização das medidas referidas".
A proposta de lei, da autoria do deputado socialista Renato Sampaio, deverá ser aprovada em votação final global, depois de na terça-feira ter sido aprovada em sede de comissão parlamentar e de em Março ter sido aprovada, na generalidade, pelo Parlamento com a abstenção do PCP.
A previsível aprovação da lei está, no entanto, a provocar algumas dúvidas relativamente ao seu âmbito de aplicação.
A EDP, à semelhança do que já tinha afirmado em Março, diz que a empresa não cobra qualquer valor pelo aluguer dos contadores, mas sim uma taxa de potência que assegura que a electricidade chega à casa dos consumidores.
Também a Galp Energia afirma que não é abrangida pela lei uma vez que não cobra qualquer valor pelo aluguer dos contadores.
Caberá posteriormente à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) adaptar a regulação da electricidade e do gás natural à nova legislação.
Fonte oficial da entidade reguladora afirmou à Lusa que a "ERSE cumprirá a lei assim que ela for aprovada, promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República".
Segundo o estudo da ERSE, publicado este mês sobre a telecontagem, o custo com os contadores pesa actualmente cerca de 3 por cento, ou seja, 89 cêntimos na factura mensal de um consumidor comum.
Os contadores são contabilizados como um activo da actividade de comercialização de redes do operador da rede nacional de distribuição em Portugal Continental, ou seja, da EDP.
Esta actividade consiste na comercialização do serviço de distribuição de energia eléctrica, incluindo, nomeadamente, a contratação, a leitura e a facturação, e os seus custos são recuperados através da tarifa.
Se a lei, em vias de ser aprovada, considerar as taxas de potência como "qualquer outra taxa de efeito equivalente" à cobrança de "qualquer importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores", a regulação terá de ser alterada e o custo hoje pago pelos consumidores na tarifa terá de ser suportado pelas empresas.
Resta saber se esta lei colide com os termos do contrato de concessão estabelecido entre as empresas e o Estado.
Caso as condições contratuais sejam alteradas, poderá haver lugar a compensações por parte do Estado às empresas.
Ou seja, esta medida poderá fazer baixar as tarifas de electricidade, gás e água a curto prazo, mas se o Estado tiver de pagar uma compensação às empresas, serão, em última análise, todos os contribuintes a pagar este custo.
A lei deverá ainda levar a um aumento do preço da água, caso a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) cumpra a advertência feita em Março.
Na altura, a ANMP advertiu que as autarquias serão forçadas a aumentar o preço da água para cobrir a diferença resultante do fim da taxa cobrada actualmente pelo aluguer dos contadores.
Para a associação, se os custos de exploração não forem cobertos, nomeadamente, através da taxa dos contadores, as autarquias, no estrito cumprimento da nova lei das finanças locais, terão de incluir a diferença no preço da água".
ACF.
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