Paulo Portas espera que investimento dos `vistos gold` supere 500 milhões em 2014

Lisboa, 08 fev (Lusa) - O vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, declarou à Lusa que os `vistos gold` poderão "superar os 500 milhões de euros de investimento" em Portugal em 2014, depois de proporcionarem um investimento de 306 milhões de euros em 2013.

Lusa /

"Creio que será possível superar os 500 milhões de euros de investimento em Portugal através dos `vistos gold` em 2014, o que será muito positivo para a dinamização da economia", disse Paulo Portas numa declaração escrita enviada à Lusa.

"Em 2013, a receita para a economia nacional dos chamados `vistos gold` ficou acima do esperado: 300 milhões de euros. De acordo com a avaliação que fazemos do sucesso do programa em 2014 é credível e sustentado estimar uma receita para o país superior a 500 milhões de euros", adiantou, depois de esta semana ter sido realizada uma reunião de avaliação do programa que iniciou em 2013 quando era Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

Para Portas, o crescimento esperado "afirma os `vistos gold` como um instrumento de recuperação económica".

Segundo o `número dois` do Governo, o programa de vistos tem contribuído "de modo não irrelevante para a recuperação do mercado imobiliário em Portugal" e "alguns estudos apontam para um crescimento de 40% em 2013 do volume de transações de casas em Portugal através desta política e deste investimento".

Portugal concedeu até finais de dezembro 471 vistos `gold`, que se traduziram num volume de investimento de 306,7 milhões de euros no país, segundo fonte do Governo.

O programa de vistos tem atraído sobretudo cidadãos da China, Rússia, Angola e Brasil.

Em 2013, o Governo anunciou um novo regime para a concessão e renovação de `vistos gold` a cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal.

Esse regime permite que cidadãos de países que não pertençam à União Europeia ou não integrem o Acordo de Schengen garantam uma autorização de residência em Portugal para desenvolverem uma atividade de investimento.

A atividade de investimento, que pode ser promovida por um indivíduo ou uma sociedade, deve decorrer por um período mínimo de cinco anos, prevendo-se opções como a transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, a criação de pelo menos dez postos de trabalho ou a compra de imóveis num valor mínimo de 500 mil euros.

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