PE aumenta escrutínio sobre atividades de planeamento e aconselhamento fiscal
O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje novas regras para aumentar o escrutínio a que estão sujeitas as atividades de planeamento e aconselhamento fiscal na União Europeia (UE), visando particularmente os intermediários.
A proposta visa dissuadir os intermediários, como consultores fiscais, contabilistas, bancos e advogados, de conceber e comercializar mecanismos suscetíveis de conduzir à elisão e evasão fiscais, nomeadamente através de territórios 'offshore'.
Os mecanismos de planeamento fiscal com determinadas características, suscetíveis de causar perdas aos Estados, passarão a ter de ser comunicados às autoridades fiscais antes de serem postos em prática (num prazo de cinco dias a contar da data da prestação ao cliente), o que deverá desincentivar os intermediários de conceber e comercializar este tipo de mecanismos.
Os contribuintes serão também menos "tentados" a criar ou a utilizar esquemas deste tipo se souberem que estes devem ser declarados.
Um regime de comunicação obrigatória deverá ainda contribuir para criar condições equitativas para as empresas, dado ser provável que as de maior dimensão recorram mais a estes mecanismos para fins de elisão fiscal num contexto transfronteiras do que as PME.
Cada Estado-membro poderá, se necessário, conceder aos intermediários o direito à dispensa de apresentação de informações sobre um mecanismo transfronteiras quando os intermediários possam beneficiar do direito ao segredo profissional ao abrigo da legislação nacional.
Nesses casos, a obrigação de apresentar informações cairá sobre o contribuinte. Os intermediários "devem informar por escrito os contribuintes desta responsabilidade que resulta do direito ao segredo profissional, devendo conservar um aviso de receção assinado pelo contribuinte", especificaram os eurodeputados.
O contribuinte deverá então apresentar às autoridades fiscais as informações sobre o mecanismo transfronteiras no prazo de dez dias úteis.
Esta proposta estipula ainda que os Estados-membros trocarão automaticamente, e de forma trimestral, através de uma base de dados centralizada, as informações que receberem sobre mecanismos de planeamento fiscal, o que os alertará atempadamente para novos riscos de elisão fiscal e lhes permitirá tomar medidas para bloquear procedimentos nocivos.
A assembleia europeia defende que a Comissão deve publicar uma lista dos mecanismos fiscais transfronteiras suscetíveis de serem utilizados para fins de elisão fiscal, sem fazer qualquer referência ao intermediário ou ao contribuinte, assim como uma lista dos intermediários e contribuintes a quem tenham sido aplicadas sanções, incluindo o nome, a nacionalidade e o local de residência dos mesmos.
A proposta, que foi aprovada em plenário com 541 votos a favor, 33 contra e 61 abstenções, que agora terá de ser ratificada, por unanimidade, pelo Conselho de Ministros da UE, deixa aos Estados-Membros a responsabilidade de estabelecer as sanções aplicáveis em caso de violação das regras.
Está previsto que os novos requisitos de comunicação se tornem obrigatórios no início de 2019.
Certos Estados-membros, como Portugal, Irlanda e Reino Unido, já dispõem de regimes nacionais de comunicação obrigatória para os intermediários.