Pensão na Hora disponível na Segurança Social Direta

por Antena 1

A partir desta sexta-feira, com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta. Desta forma, vão ficar visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.

Após terminar o pedido, nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão.

O Instituto de Informática disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo-a-passo.

Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.

Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.

Jornalista Natércia Simões.
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