A partir desta sexta-feira, com a publicação do Decreto-Lei 16-A/2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta. Desta forma, vão ficar visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir.
O Instituto de Informática disponibilizou um vídeo explicativo do procedimento passo-a-passo.
Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido.
Jornalista Natércia Simões.