Pensões por doença profissional aumentam entre 3,1 e 2,6% em Janeiro
As pensões por doença profissional, que abrangem 27.253 beneficiários, aumentam entre 2,6 e 3,1 por cento em Janeiro, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
Ao contrário das restantes pensões, que são actualizadas a partir de ho je, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por mort e e doença profissional são aumentadas no dia 01 de Janeiro do próximo ano.
Segundo a portaria publicada em Diário da República, as pensões calcula das com base em remuneração real ou de referência igual ou inferior a 397,90 eur os aumentam 3,1 por cento.
As pensões calculadas com base em remuneração real ou de referência sup erior a 397,90 euros sobem 2,6 por cento.
Fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agênc ia Lusa que 27.253 pessoas recebem pensões por doença profissional.
No que se refere às restantes pensões, 92 por cento dos pensionistas, q ue recebem pensões até aos 596,79 euros, tanto mínimas como do regime geral, vão ter uma actualização no valor da pensão de 3,1 por cento.
Pela primeira vez, o aumento das pensões para 2007 adopta critérios bas eados na inflação e em indicadores macroeconómicos conhecidos, no âmbito da Prop osta de Lei do Indexante dos Apoios Sociais, aprovada na generalidade na Assembl eia da República.
A actualização tem assim como referencial o índice de preços no consumi dor publicado em Novembro e não a inflação prevista como acontecia em anos anter iores.
As pensões mínimas do regime geral sofrem uma actualização de 3,1 por c ento, assim como as pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo e equiparadas, designadamente as pensões sociais e as do regime especial de seg urança social das actividades agrícolas (RESSAA).
As pensões do regime geral entre 354,11 euros e 596,79 euros aumentam 3 ,1 por cento, as pensões entre 596,80 euros e 2.387,16 euros sobem 2,6 por cento e as pensões entre 2.387,17 euros e 4.774,35 euros aumentam 2,4 por cento.
As pensões mais elevadas, acima dos 4.774,35 euros, não são objecto de actualização.