PLMJ vai recorrer da condenação por considerar errada aplicação do Direito

Lisboa, 05 jan (Lusa) - A sociedade de advogados PLMJ vai recorrer da decisão de 1ª instância que a condenou a pagar a um antigo cliente uma indemnização de quase 2,5 milhões de euros, pela entrega fora de prazo de um recurso.

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"O Conselho de Administração da Sociedade de Advogados PLMJ entende dever recorrer da decisão - na parte em que foi condenada - por a considerar desconforme com a realidade e por errada aplicação do Direito", refere um comunicado da PLMJ enviado à agência Lusa.

A mesma nota refere que o sócio fundador e presidente do Conselho de Administração de PLMJ, Luís Sáragga Leal, encontra-se ausente do país, pelo que à sua chegada, os sócios fundadores da sociedade - Luís Sáragga Leal e José Miguel Júdice, e o Conselho de Administração - prestarão esclarecimentos sobre o processo, também conhecido por caso Celtejo.

A PLMJ foi condenada a pagar a quase 2,5 milhões de euros de indemnização no caso que opôs a família dos ex-proprietários de uma fábrica de celulose à sociedade de advogados por entrega fora de prazo de um recurso.

Fonte ligada ao processo adiantou hoje à agência Lusa que o tribunal condenou a PLMJ ao pagamento de várias quantias a título de danos patrimoniais, no valor de 2.420.456.88 euros, acrescida de juros de mora a partir deste momento.

Em causa esteve o julgamento cível que opôs a família Martins à sociedade de advogados PLMJ (AM Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice) com a família de industriais a acusar a firma de não entregar dentro do prazo legal um recurso no Supremo Tribunal Administrativo (STA), motivo pelo qual exigiu uma indemnização de 10 milhões de euros.

A PLMJ, que representava a família Martins, não entregou a tempo um recurso de uma ação contra o Estado português, no Supremo Tribunal Administrativo, a 17 de junho de 2002.

O recurso, que não chegou a ser interposto, tinha por objetivo que o STA desse razão à família numa ação em que esta pedia uma indemnização de 100 milhões de euros ao Estado pela fábrica Portucel, de Vila Velha de Rodão.

A família queixosa, defendida neste processo pelo causídico Godinho de Matos, alegou que pagou à sociedade de advogados 400 mil euros em honorários e pareceres e que esta, depois do sucedido com o recurso, não assumiu as responsabilidades.

A PMLJ alegou que começou a enviar o recurso via fax ainda dentro do prazo, mas que devido a uma avaria técnica, este não chegou a tempo ao STA.

A sociedade de advogados contra argumentou dizendo que a indemnização que lhe foi pedida era exagerada já que parte significativa dos pagamentos foi gasto em pareceres de juristas de mérito.

A fábrica de celulose de Vila Velha de Ródão, atualmente denominada Portucel Tejo - Empresa de Celulose do Tejo, S.A. foi nacionalizada em 1974 e depois reprivatizada e, segundo os ex-proprietários, com "enormes mais-valias para o Estado português".

A família recebeu do Estado 900 mil euros, mas entende que o justo valor seriam 100 milhões de euros.

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