Portugal consegue acordo sobre redução da taxa do IVA

A União Europeia aprovou a redução da taxa do IVA nas portagens das pontes para 5%. Portugal viu satisfeita a sua pretensão com o acordo hoje alcançado entre os países da União Europeia. A redução agora aprovada contempla o caso das pontes sobre o Rio Tejo, uma exigência de Portugal.

Eduardo Caetano, RTP /
Teixeira dos Santos conseguiu uma importante vitória para Portugal na reunião do Ecofin em Bruxelas Olivir Hoslet, EPA

O acordo agora firmado em Bruxelas contempla para além do IVA a aplicar nas portagens das pontes uma série de serviços de trabalho intensivo como a restauração e a construção, entre outros.

O processo arrastava-se desde 2002, com a França a exigir uma redução da taxa do IVA no sector da restauração. Para Portugal não era essa a área que preocupava o Governo, uma vez que já se aplica uma taxa de IVA intermédia de 12%.

A principal preocupação colocava-se na redução da taxa do IVA nas travessias das duas pontes que ligam as margens do Rio Tejo.

Em Junho de 2008 o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias deu razão à Comissão Europeia, que no ano de 2005 accionou o Estado Português junto daquela instância jurisdicional da União Europeia por aplicar uma taxa reduzida de 5% nas portagens das pontes em vez dos 19%.

Se Portugal não conseguisse nesta reunião colocar entre as excepções à taxa do IVA de 19% as travessias da ponte, teria de, cumprindo as directivas do Tribunal de Justiça, aumentar as mesmas.

O aumento a ser então introduzido reflectir-se-ia inexoravelmente nos largos milhares de utentes que diariamente atravessam as duas pontes.

"Isto afecta um número muito significativo de portugueses, designadamente em zonas urbanas onde a travessia das pontes é fundamental e estou a pensar muito em particular na grande região de Lisboa", explicava o ministro das Finanças na passada segunda-feira.

Razão suficiente para que o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, ameaçasse, antes de participar na reunião de hoje, vetar o "acordo político" sobre as taxas reduzidas do IVA que iria ser discutido na cimeira, se este não contemplasse a extensão da redução das taxas às travessias das pontes.

A introdução da aplicação de uma taxa reduzida para as travessias das pontes revelava-se uma hipótese de difícil agendamento num plano previamente aceite de redução do IVA para a construção e restauração. A aceitação pela UE da introdução de mais esta excepção poderia ter como efeito a apresentação por outros países europeus de outras excepções, como para o trabalho doméstico ou fraldas.

Após várias horas de negociação foi aprovado o pacote de redução do IVA, contemplando a exigência portuguesa.

O ministro português das Finanças conseguiu assim um acordo que satisfaz Portugal e afasta Lisboa da alçada do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia.

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