Principal ativo do Banif são 55 milhões de euros a receber do fisco, insuficientes para pagar a credores

por Lusa

O Banif está a aguardar o pagamento de 55 milhões de euros por parte do Estado, que serão o seu principal ativo para pagar aos credores, mas insuficientes para fazer face às dívidas que tem.

Só ao Fundo de Resolução bancário (com estatuto de credor privilegiado) o Banif - que está em liquidação - deve 489 milhões de euros, a que acrescem juros, valor com que financiou o banco aquando da sua resolução, em dezembro de 2015.

Segundo fonte próxima do processo, o banco deve ainda dinheiro a outro credor privilegiado, a Autoridade Tributária, por impostos não pagos, cerca de dois a três milhões de euros, e ainda à Segurança Social (referente a benefícios para desempregados), cerca de 600 mil euros.

Além dos credores privilegiados (que têm preferência em ser ressarcidos), há ainda os credores comuns, destacando-se nestes o Novo Banco, uma vez que uma sentença judicial já transitada em julgado condenou o Banif a pagar-lhe 65 milhões de euros por financiamento que tinha sido concedido pelo BES.

Segundo o Jornal de Negócios de novembro passado, o Banif foi condenado a pagar os 53 milhões do empréstimo dado pelo BES mais cerca de 12 milhões de euros de juros.

Entre outros credores comuns estão fornecedores do Banif, senhorios de agências bancárias, gestores de conta acusados de burla a clientes, entre outros.

Contudo, o ativo do Banif será muito pouco face ao que todos os credores reclamam. Até ao momento, o Banif já recebeu 5.650 reclamações de crédito e ainda não há data para o período de reclamações terminar.

Para fazer face a estas responsabilidades, o principal ativo do Banif são então os 55 milhões de euros devidos pelo fisco de ativos por impostos diferidos, que não chegarão sequer para o banco em liquidação pagar a dívida ao Fundo de Resolução.

Os ativos por impostos diferidos acumularam-se, nos últimos anos, no balanço dos bancos porque existiam regras diferentes de registo contabilístico e registo fiscal das imparidades, nomeadamente imparidades para crédito (perdas para créditos em incumprimento).

Uma vez que os bancos não podiam deduzir todo o custo contabilístico na fatura fiscal, criavam um crédito sobre o fisco, que os bancos abatem nos impostos futuros ou têm direito à sua devolução caso entrem em liquidação.

Uma inspeção da Autoridade Tributária decorre atualmente no Banif para avaliar se o banco tem direito à devolução da totalidade dos 55 milhões de euros.

Decorre ainda, desde finais de 2017, uma auditoria que está a ser feita pela consultora Baker Tilly para avaliar quanto teriam recebido os credores comuns se o Banif tivesse sido liquidado.

Este trabalho está a ser feito ao abrigo do princípio `no creditor worse off`, que estabelece que um credor não pode ter perdas maiores num cenário de resolução do que as que teria num cenário de liquidação do banco.

Na resolução do BES, a consultora Deloitte contabilizou que se o banco tivesse sido liquidado os credores comuns teriam recuperado 31,7%, pelo que esse valor terá que lhes ser pago pelo Fundo de Resolução bancário.

O Banif foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015, tendo o Fundo de Resolução emprestado 489 milhões de euros para absorção de prejuízos e ainda garantias para a emissão de obrigações da Oitante.

Esta sociedade foi criada aquando da resolução para ficar com os ativos do Banif que o Santander Totta não comprou.

O Banif `mau` - atualmente em liquidação - ficou com poucos ativos, sendo um deles o Banif Brasil, que está há vários anos à venda, e as posições dos acionistas e obrigacionistas.

 

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