Economia
Programas de faturação permitiam fraude fiscal
Os cerca de dez mil agentes económicos afetados pela anulação de dois programas de faturação têm até ao dia 15 de Setembro para adotar outros programas informáticos.
"pelo menos nesta primeira fase, sem recurso aos tribunais, quem ficou prejudicado não deve ter direito a qualquer indemnização", explicou no Jornal 2 Pedro Montez, especialista em software de faturação.
O governo anunciou, na segunda-feira, a anulação dos certificados de dois programas de faturação, uma vez que eles permitem ao utilizador eliminar registos de vendas e prestações de serviços, facilitando, por isso, a fraude.
Dia 15 de setembro é o prazo dado para substituir os programas que deixaram de estar autorizados, mas é também a data limite para os dez mil agentes económicos envolvidos regularizarem voluntariamente a sua situação tributária em relação às faturas cuja emissão ou comunicação tenha sido omitida.
O fiscalista Pedro Montez é perentório em afirmar que "todos vão ter que cumprir com as determinações das autoridades".
O especialista ouvido no Jornal 2 fala na necessidade de tornar os testes de certificação mais exigentes, mas alerta também para a responsabilidade dos agentes económicos no momento da escolha dos programas que vão comprar. "É necessário que os empresários estejam atentos à qualidade e credibilidade de quem está a fornecer os equipamentos e programas de faturação".
Pedro Montez lembra que o nosso país é pioneiro na implementação deste tipo de programas de faturação que comunicam diretamente com os serviços da Autoridade Tributária, "um caso de sucesso no combate à fraude e fuga fiscal" que deve ser aprofundado.