Proposta de PER da Orey Antunes prevê perdão de 90% a 95% de mais de metade dos créditos

A Sociedade Comercial Orey Antunes, que hoje anunciou a entrada em PER, aponta a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95% para mais de metade.

Lusa /

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Orey Antunes refere que a proposta de recuperação apresentada no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) - cujo requerimento deu entrada em 28 de novembro no tribunal judicial de Comarca de Lisboa - prevê um "perdão de dívida de capital entre 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%", relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.

Esclarecendo que cerca de 29,6 milhões de euros destes créditos comuns são relativos a uma emissão obrigacionista com vencimento em julho de 2031, a proposta da Sociedade Comercial Orey Antunes (SCOA) aponta que, neste caso, os credores deverão ser pagos "até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do PER".

Nos termos da proposta de recuperação apresentada, os cerca de 2,95 milhões de euros de créditos tributários, dos quais 1,37 são créditos tributários sob condição, "serão pagos pela totalidade do seu crédito, através de plano prestacional, conforme legislação em vigor", assim como os perto de 67 mil euros de créditos privilegiados, também num prazo de até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do PER.

Já quanto aos créditos garantidos, no montante de 4,55 milhões de euros, está previsto um reembolso "em montante equivalente ao valor das suas garantias", enquanto os créditos subordinados de outras sociedades do grupo sobre a SCOA, no montante total de 13,8 milhões de euros, "serão integralmente objeto de perdão".

No que respeita aos créditos sob condição, contabilizados em 4,57 milhões de euros, "serão objeto de um perdão de dívida de capital de 90% a 95%, dependendo da negociação, e perdão de juros de 100%, durante o PER: (i) até 90 dias após o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação, se o crédito se tornar exigível antes de verificado o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação ou, (ii) até 90 dias após a verificação da condição, se o crédito se tornar exigível após o trânsito em julgado da sentença homologatória do Plano de Recuperação".

Segundo a proposta de recuperação, "para assegurar os pagamentos previstos aos credores não tributários, haverá lugar à disponibilização, por um terceiro investidor, do capital necessário para o efeito", sendo esta "uma condição suspensiva, cuja verificação, ao abrigo do artigo 201.º do CIRE, deverá ocorrer previamente à homologação, pelo Tribunal, do PER".

No comunicado enviado à CMMV), a SCOA esclarece que o Plano "abrange apenas a Sociedade Comercial Orey Antunes individualmente, a qual chamará a este plano todos os credores das suas subsidiárias de direito português por si integralmente e diretamente detidas", sublinhando que "não abrange nenhuma empresa operacional da área de negócio de transportes e logística, não tendo, portanto, qualquer impacto nos respetivos credores e fornecedores".

O plano de recuperação proposto considera que a Orey Antunes "é suscetível de recuperação, considerando a sociedade ser esta a solução que melhor tutela os interesses dos credores, razão pela qual a SCOA pretende, através deste instrumento legal, estabelecer negociações com os seus credores de modo a concluir um acordo conducente à sua revitalização, através da implementação de medidas de regularização do passivo que assegurem a viabilidade" da empresa a longo prazo.

O PER pressupõe também "a entrada de investidores que possam contribuir para dotar a SCOA dos meios necessários para reembolsar os credores após a aprovação do mesmo", adianta-se no mesmo texto.

A apresentação do PER é justificado com o "processo acelerado de desalavancagem e de aumento de rentabilidade que tem vindo a ser implementado ao longo dos últimos quatro anos" na empresa, e que é descrito como um "processo exigente e desafiante na medida em que tem sido levado a cabo em continuidade, com acesso limitado a liquidez para a gestão do dia-a-dia e com recurso ao empenho e disponibilidade das equipas, credores e demais `stakeholders`".

"No entanto, apesar do esforço empreendido e dos resultados obtidos, mantém-se ainda um desequilíbrio financeiro de curto prazo de cerca de 12 milhões de euros, o que representa um risco de liquidez, uma vez que o `cash flow` operacional gerado não permite fazer face ao mesmo, nem a riscos adicionais que se perspetivam materializar, os quais apesar das várias iniciativas levadas a cabo não foram possíveis de eliminar ou mitigar, nomeadamente os riscos associados ao encerramento da atividade da Orey Financial IFIC, S.A.", esclarece.

Neste contexto, diz ter concluído, "com a necessária assessoria financeira e jurídica, que a melhor forma de defender os interesses dos credores da SCOA e dos demais `stakeholders` era submetendo a sociedade ao PER agora requerido".

O requerimento do PER deu entrada em 28 de novembro e "é expetativa do Conselho de Administração que este processo decorrerá por um período de seis a nove meses, até ao seu término".

 

Tópicos
PUB