Provedor de Justiça recomenda que CGA retome atribuição de subsídio vitalício

O Provedor de Justiça recomendou hoje ao Ministro das Finanças que dê orientações à Caixa Geral de Aposentações para que retome a atribuição de subsídio vitalício.

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Em causa está o facto de a Caixa Geral de Aposentações (CGA) estar a recusar a atribuição do subsídio vitalício, alegando a impossibilidade legal de inscrição de novos subscritores, de acordo com um comunicado da Provedoria de Justiça, hoje divulgado.

O subsídio vitalício destina-se às pessoas que, ao atingirem 70 anos, tenham prestado pelo menos cinco anos de serviço na Administração, independentemente de terem sido ou não subscritores da CGA, desde que não tenham contribuído, naquela qualidade, para outra instituição de previdência.

Na Recomendação que dirigiu ao Ministro de Estado e das Finanças, Nascimento Rodrigues defende que seja emitida uma orientação interpretativa a ser seguida pela CGA no sentido de retomar a atribuição do subsídio vitalício.

A CGA tem alegado a todos os requerentes deste subsídio que foram canceladas as novas inscrições, uma vez que foram revogadas as normas especiais que conferiam direito de inscrição na CGA, no âmbito da convergência das condições de aposentação e de cálculo das pensões entre o regime da função pública e a segurança social.

O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, esclarece que essa revogação apenas pretender que passassem a ser inscritos no regime geral de Segurança Social todos os novos trabalhadores da Administração Pública.

"Não é defensável que a Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro revogue tacitamente do Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio, que veio consagrar o direito a um subsídio vitalício para os funcionários e agentes do Estado não subscritores da CGA, desde que preencham os demais requisitos nele estabelecidos", sustenta o Provedor em comunicado.

Nascimento Rodrigues chamou também a atenção ao Ministro de Estado e das Finanças para o facto de, em Abril de 2003, a CGA ter alterado o seu entendimento no que concerne à possibilidade de os ex-funcionários ultramarinos, que conseguiram refazer as suas vidas profissionais e construir uma carreira contributiva no regime geral da segurança social, poderem aceder a uma pensão unificada.

Actualmente, o período de tempo em que prestaram serviço nas ex-províncias ultramarinas conta para a aposentação ou para a pensão unificada apenas nos casos em que o ex-funcionário ultramarino veio entretanto a adquirir a qualidade de subscritor da CGA.

"A Recomendação passa pela adopção de uma medida legislativa adequada e justa que venha suprir a lacuna legal relativa ao reconhecimento efectivo, pela CGA, do tempo de serviço prestado pelos ex-funcionários do Estado Português que, apesar de nunca terem adquirido a qualidade de subscritores da CGA, refizeram a sua vida profissional em Portugal no âmbito do regime geral de Segurança Social", refere o Provedor de Justiça.

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