Publicada lei que permite postos de combustíveis em hipermercados

A lei aprovada pelo anterior Governo que flexibiliza as regras de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis junto de áreas sensíveis, como superfícies comerciais, foi hoje publicada em Diário de República.

Agência LUSA /

A portaria 362/2005, que altera o regulamento de construção e exploração de postos de combustíveis, considerado "excessivamente" restritivo pelo anterior Governo, vai permitir a implantação de postos de abastecimento em áreas sensíveis, como hipermercados, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil.

A anterior lei considerava como áreas sensíveis centros comerciais, recintos desportivos ou de espectáculos, assim como locais onde a afluência do público e a grande densidade de estacionamento pudessem dificultar o combate a incêndios e o socorro de pessoas.

O ministro Álvaro Barreto, dando sequência à orientação da Autoridade da Concorrência no sentido de aumentar a concorrência no mercado dos combustíveis, decidiu flexibilizar a lei desde que salvaguardada a "segurança de pessoas e bens".

A portaria estabelece assim que as novas construções de postos de combustíveis poderão situar-se a uma distância mínima até 25 metros das áreas sensíveis, mediante parecer do Serviço Nacional de Bombeiros.

Estabelece também que os postos de abastecimento podem ser acessíveis por outras vias, por exemplo parques de estacionamento, e não somente através de estradas que os ligam directamente à via pública.

A Autoridade da Concorrência tinha considerado uma grave restrição da concorrência a impossibilidade legal de se instalarem postos de abastecimentos junto de superfícies comerciais.

A Autoridade, presidida por Abel Mateus, alegou que a portaria 131/2002 que proibia a construção de bombas de gasolina em áreas sensíveis custava aos consumidores entre 150 a 200 milhões de euros por ano.

Do acompanhamento de preços que efectuou desde a liberalização dos combustíveis, em Janeiro de 2004, a entidade concluiu que se os hipermercados tivessem uma quota de mercado de 15 por cento, os ganhos anuais para o consumidor poderiam variar entre os 86 e os 209 milhões de euros.

Nos boletins de acompanhamento do mercado de combustíveis em Portugal, a Autoridade constatou que durante 2004 os preços mais baixos do mercado foram praticados pelos postos instalados nos hipermercados.

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