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Publicadas em DR alterações ao código do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo

Publicadas em DR alterações ao código do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo

A lei que altera os códigos do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo foi hoje publicada em Diário da República, alterando as regras de tributação aplicáveis aos revendedores de combustíveis líquidos e reforçando o controlo e fiscalização no setor.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Nos termos da lei n.º 65/2026, hoje publicada, com as alterações introduzidas aos códigos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e aos Impostos Especiais de Consumo (IEC) pretende-se alargar o âmbito de aplicação do regime de tributação aplicável aos revendedores dos combustíveis líquidos, designadamente nas operações de transmissão de combustível feitas por operadores com o estatuto de destinatário registado, destinatário registado temporário ou destinatário certificado.

O diploma altera ainda o decreto-lei n.º 31/2006, que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional e ao exercício das atividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

O objetivo é reforçar a rastreabilidade, a certificação e a fiscalização de todas as atividades ligadas ao setor do petróleo e combustíveis, aumentando a transparência na cadeia de distribuição do setor e combatendo a evasão fiscal.

A lei hoje publicada foi promulgada a 30 de outubro pelo Presidente da República, António José Seguro, que lembrou que ao longo do processo legislativo foi identificada a possibilidade de o Governo não ter cumprido uma formalidade processual, exigida pelo direito da União Europeia, relativa ao sistema comum do IVA.

Esta formalidade determina que os Estados-membros que pretendam introduzir medidas especiais derrogatórias, de modo a simplificar a cobrança do imposto ou a evitar fraudes ou evasões fiscais, "devem submeter um pedido fundamentado de autorização à Comissão Europeia".

Por sua vez, a Comissão Europeia apresenta o mesmo ao Conselho da União Europeia para que este delibere por unanimidade.

Os Estados-membros podem adotar medidas derrogatórias antes da autorização, mas as mesmas não podem ser aplicadas sem que a autorização tenha sido concedida.

Na altura, António José Seguro ressalvou que decidiu promulgar o diploma tendo em conta o compromisso assumido pelo Governo, e transmitido ao parlamento, "no sentido de que iria apresentar à Comissão o competente pedido de autorização para introduzir uma medida especial derrogatória".

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