Queixas dos consumidores nas compras online dispararam

por RTP
Nas compras online realizadas em Portugal, a China representa 45 por cento das vendas, segue-se Espanha 816 por cento) e Reino Unido (11 por cento) Heinz-Peter Bader - Reuters

Até ao final de julho, as reclamações no Portal da Queixa registaram uma subida de 69 por cento face há um ano, em relação às compras online. A DECO quer que o legislador preencha um “vazio legal” que está a deixar os consumidores portugueses desprotegidos quando fazem compras pela internet.

Segundo o Jornal de Notícias, os marketplaces (centros comerciais digitais) fazem a ponte entre o consumidor e os vendedores registados, mas, em caso de conflito, não assumem qualquer responsabilidade.

Queremos que o legislador português crie essa responsabilidade. O consumidor precisa de novas garantias neste modelo de negócio” defendeu Paulo Fonseca, coordenador do Departamento Jurídico e Económico da DECO, ao jornal.

A Associação de Defesa do Consumidor acrescenta que “em breve” vai deixar essa alerta na Secretaria de Estado do Consumidor e no Ministério da Economia.

Em maio, a DECO analisou vários marketplaces dirigidos aos consumidores nacionais e concluiu que a “informação disponível na maioria das plataformas é díspar”, com os compradores a depararem-se com várias condições gerais, sem perceber quais as que valem em caso de conflito. Em 2018, até ao final de julho tinham dado entrada no Portal da Queixa 536 reclamações, este ano disparou para 903. Um aumento de 69 por cento.

As falhas na entrega, o envio de produtos distintos dos apresentados no site e litígios nas devoluções e trocas representam a maioria das queixas, frisa o Jornal de Notícias.

“Todo o processo de compra é via plataforma, toda a mediação da venda é feita por ali, no entanto dizem (nas condições gerais) que nada têm a ver com a compra e que a responsabilidade é do vendedor”, alerta Paulo Fonseca. No entanto, as reclamações têm de ser feitas via marketplaces e através dos meios que colocam ao dispor dos consumidores.

O coordenador do Departamento Jurídico e Económico da DECO defende que as plataformas devem, por isso, “ser corresponsáveis com o vendedor pelo cumprimento do contrato”, porque “afinal é a própria plataforma que escolhe os vendedores”.

Nas compras online realizadas em Portugal, a China representa 45 por cento das vendas, segue-se Espanha 816 por cento) e Reino Unido (11 por cento).

O número de encomendas vindas do espaço extracomunitário tem vindo a aumentar, assim como o número de queixas referentes às encomendas internacionais.

As compras fora do espaço da União Europeia - bem como Noruega, Islândia e Liechtenstein – têm custos acrescidos para os consumidores nacionais devido à taxa alfandegária.

Só as encomendas com um valor global abaixo dos 22 euros é que estão livres de pagar impostos na fronteira. As encomendas de valor superior, que sejam selecionadas na triagem da alfândega, pagam 23 por cento de IVA.
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