Radares registam 80.307 excessos de velocidade no 1º semestre, menos 69 por cento
Lisboa, 10 Jul (Lusa) - Os 21 radares em Lisboa registaram 80.307 excessos de velocidade no primeiro semestre deste ano, o que traduz uma diminuição de 69,3 por cento face às 261.770 ocorrências registadas no segundo semestre de 2007.
Em declarações à Lusa, o comandante da Polícia Municipal, o sub-intendente André Gomes, considerou que esta redução do número de ocorrências "demonstra que os automobilistas circulam mais devagar".
O radar que mais infracções registou, durante o primeiro semestre de 2008, foi o que está instalado na avenida Infante Dom Henrique (sentido nascente/poente), com 18.491 ocorrências. No segundo semestre de 2007, o radar que mais excessos de velocidade registou foi o do Túnel do Marquês de Pombal, com 60.860 ocorrências.
Em relação ao tipo de infracção [leves, graves, muito graves], as muito graves totalizaram as 5.170 ocorrências, o que representa um crescimento de 631 multas face ao semestre anterior.
As infracções leves conferidas em 2007, no valor total de 209.015, decresceram para 23.722 violações ao código da estrada, de acordo com a Polícia Municipal.
O radar que menos excessos de velocidade registou, durante o primeiro semestre em 2008, foi o instalado na saída do túnel da avenida João XXI, sentido Olaias Campo Pequeno, com 439 infracções.
A radial de Benfica também verificou uma queda nos excessos ao limite de velocidade, registando este ano 1.423 infractores contra 15.333 ultrapassagens do limite máximo de marcha em 2007.
Os 21 radares da capital começaram a funcionar a 16 de Julho do ano passado, com alterações posteriores, ao limite de velocidade, por exemplo, na avenida Infante Dom Henrique devido a uma petição pública para a alteração do limite de 50 quilómetros por hora para 80 quilometros.
Os radares estão instalados nas Avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta, Infante D. Henrique, Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos Túneis do Campo Grande, do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI - onde o limite de velocidade é de 50 quilómetros/hora - e ainda na Radial de Benfica, na Segunda Circular e no prolongamento da Estados Unidos da América, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
As verbas provenientes das coimas aplicadas aos automobilistas na sequência das infracções fotografadas pelos radares são reencaminhadas em 20 por cento para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), 30 por cento para a Câmara Municipal de Lisboa (CML), o Estado recolhe 40 por cento e o Governo Civil de Lisboa 10 por cento.
O sistema, inaugurado a 16 de Julho pela presidente da Comissão Administrativa de Lisboa, Marina Ferreira, que na altura estava à frente da Câmara de Lisboa, está instalado nas avenidas das Descobertas, da Índia, Cidade do Porto, Brasília, de Ceuta, Infante D. Henrique, Estados Unidos da América, Marechal Gomes da Costa e Gago Coutinho e nos túneis do Campo Grande, do Marquês de Pombal e da Avenida João XXI - onde p limite de velocidade é de 50 quilómetros/hora - e ainda na Radial de Benfica, na Segunda Circular e no prolongamento da Avenida Estados Unidas da América, onde a velocidade máxima permitida é de 80 km/h.
Os condutores que forem detectados a ultrapassar os limites de velocidade nestas vias incorrem em multas entre os 60 e 2.500 euros, previstas no Código da Estrada.
Assim, os veículos ligeiros ou motociclos que excedam em 20 km/h os limites nestas vias, dentro das localidades, poderão ter de pagar coimas entre os 60 e os 300 euros; entre os 120 e os 600 euros se ultrapassarem o limite imposto em 20 a 40 km/h; de 800 a 1.500 euros se o excesso for de 40 a 60 km/h e de 500 a 2.500 euros se circularem a mais de 60 km/h que a velocidade máxima.
Para os restantes veículos, o excesso de velocidade é reduzido: coimas entre os 60 e os 300 euros para uma velocidade de 10 km/h superior à permitida; de 120 a 600 euros para um excesso entre os 10 e os 20 km/h; entre os 300 e os 1.500 euros para uma velocidade de 20 a 40 km/h superior à permitida e dos 500 aos 2.500 euros se a velocidade exceder a máxima em 40 km/h.
MPC.