Reabilitação em caso de falência não implica apenas pagar dívidas - especialistas

Porto, 14 mar (Lusa) -- Para comprovar a reabilitação no processo de falência, "não basta" que o vereador do CDS/PP com mandato suspenso na Câmara do Porto pague as dívidas de mais de 238 mil euros, explicaram hoje à Lusa dois especialistas em Direito.

Lusa /

"O vereador tem de pagar todas as dívidas e reunir provas, juntando o testemunho dos credores. Isto pode demorar meses. Só depois pede ao juiz que sejam levantados os efeitos da falência. O juiz analisa, verifica se as dívidas foram pagas e, em caso afirmativo, levanta os efeitos e decreta a reabilitação", explicou à Lusa Catarina Serra, especialista em Direito Comercial.

Manuel Gonçalves está desde 08 de fevereiro com o mandato suspenso na Câmara do Porto, "por 30 dias, renováveis por idênticos períodos, até que a reabilitação esteja comprovada".

A 26 de janeiro, o Tribunal de Comércio de Gaia calculava a dívida do vereador em mais de 238 mil euros, tendo decretado a penhora de um imóvel e estipulado a ordem dos créditos a pagar com a venda do imóvel.

Catarina Serra, professora da Escola de Direito da Universidade do Minho, lembra que o processo de falência de Manuel Gonçalves está a ser analisado à luz do código de falência antigo (Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência -- CPEREF).

Como tal, para conseguir a reabilitação, o vereador terá de cumprir um dos aspetos previstos pelo artigo 238.º, relativo à "Cessação dos efeitos da falência em relação ao falido", refere a docente.

Analisando o caso de Manuel Gonçalves, Catarina Serra conclui que o vereador só pode pedir a reabilitação se "houver perdão dos credores" ou se "pagar todas as dívidas".

Mas isso não basta para que se resolva a sua inelegibilidade.

Fernando Dias, advogado associado da Dias, Cardoso e Associados -- Sociedade de Advogados, explica que "os efeitos decorrentes da declaração de falência apenas podem ser "levantados pelo juiz, a pedido do interessado" e que, depois disso, ainda é necessário que o juiz decrete a reabilitação.

"A reabilitação do falido funciona como uma `reinserção social`, como um `fresh start`, sendo que, a partir desse momento, os efeitos que decorrem da declaração de falência deixarão de subsistir", explica.

Esses efeitos são, segundo explica, "a fixação de residência do falido, o dever de apresentação pessoal em juízo e a inibição [...] de ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa".

Em 2008, o Tribunal de Comércio de Gaia declarou a falência de Manuel Gonçalves, que em 2009 integrou as listas da coligação PSD/CDS às eleições, apesar de a Lei Eleitoral Autárquica estipular que "são inelegíveis para os órgãos das autarquias locais" os "falidos ou insolventes, salvo se reabilitados".

A situação foi tornada pública a 27 de janeiro de 2012, dia em que o vereador apresentou ao presidente Rui Rio um pedido de suspensão de mandato, por se encontrar "praticamente em condições de pedir a reabilitação da situação de falido".

Manuel Gonçalves tomou posse como vereador da Câmara do Porto em novembro de 2011 e tutelava a pasta do Ambiente desde 25 de janeiro.

O parecer jurídico usado pela Câmara do Porto para sustentar o pedido de suspensão de mandato defende que a perda de mandato apenas pode ser decretada judicialmente.

A Lei da Tutela Administrativa diz que "incorrem em perda de mandato" os eleitos "relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente e ainda subsistente".

Tópicos
PUB