Receita do IMT soma 1.566 ME até novembro e bate novo recorde

A receita do Imposto Municipal sobre Transações (IMT) atingiu, entre janeiro e novembro de 2022, os 1.566 milhões de euros, mais 15,6% do que o montante arrecadado ao longo de 2021, e que constitui já um novo recorde.

Lusa /

A evolução da receita do IMT consta da execução orçamental até novembro, recentemente divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) cujos dados mostram que, no acumulado daqueles 11 meses, a receita gerada por este imposto subiu 30,8% face ao mesmo período do ano anterior.

Os 1.566 milhões de euros gerados pelo IMT até novembro superam em 211,5 milhões de euros o valor arrecadado ao longo de todo o ano de 2021, sendo esta a primeira vez que este imposto ultrapassa os 1.500 milhões de euros desde que em 2004 o IMT veio substituir a antiga Sisa.

Na origem deste dinamismo do IMT está não apenas o volume, mas sobretudo a subida do valor dos imóveis transacionados ao longo de 2022.

O IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita em 2018 (1.003,9 milhões de euros), fasquia que conseguiu manter em 2019.

Em 2020, com a chegada da pandemia de covid-19, a receita cedeu ligeiramente, tendo caído para os 964,6 milhões de euros, segundo os dados da execução orçamental.

Mas em 2021 voltou a ultrapassar a fasquia dos mil milhões, com os 1.354,5 milhões de euros registados a constituir então um recorde.

O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois.

Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 97.064 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 97.064 euros.

Acima deste patamar de valores e até aos 603.269 euros ou 578.598 euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais.

Acima destes valores e até 1.050.400 euros é aplicada uma taxa única de 6% e para imóveis de valor superior a 1.050.400 euros a taxa única aplicável é de 7,5%.

A taxa do IMT é de 10%, não havendo lugar a qualquer isenção ou redução sempre que o comprador tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável (que conste da lista de `offshores` em vigor em Portugal) ou seja uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável.

O IMT é cobrado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) mas, tal como o IMI, constitui uma receita das autarquias.

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