Reformados põem acção em tribunal contra bancos e sindicatos
Lisboa, 12 Mar (Lusa) - A Associação dos Reformados e Pensionistas Bancários interpôs uma acção em tribunal contra todas as instituições bancárias e todos os sindicatos do sector para que as pensões deixem de ser atribuídas em função da tabela do Acordo Colectivo de Trabalho.
Em causa está o facto de as pensões de reforma dos bancários serem atribuídas em função da tabela do ACT, que se baseia no nível profissional do funcionário, não tendo em conta todos os complementos recebidos, como subsídios de função, isenção de horário, bónus ou cartões de crédito.
De acordo com a Associação dos Reformados e Pensionistas Bancários (ARCPP), esta situação leva a que as pensões possam ser inferiores em 50 por cento ao ordenado, visto estas apenas se basearem no vencimento base correspondente ao nível profissional e nas diuturnidades.
Neste sentido, os reformados querem que as pensões dos bancários passem a ser calculadas como no sistema de Segurança Social, com base em toda a carreira contributiva.
"Queremos que sejam aplicadas as regras da Segurança Social porque nos sentimos discriminados em relação aos restantes trabalhadores", disse o presidente da ARCPP, Modesto Morais, num encontro com jornalistas.
Exemplificando com o seu próprio caso, Modesto Morais adiantou que se encontrava, na altura em que foi chamado para a reforma (antes da idade legal), no nível 18 (topo da carreira), ao qual corresponde um vencimento de 2.589 euros.
Mas Modesto Morais, do Crédito Predial Português, recebia cerca de 5.000 euros, pois ao vencimento base acrescia vários complementos.
O valor da reforma foi fixado em cerca de 2.200 euros com base neste vencimento base, tal como previsto no ACT.
A acção interposta em tribunal, no final de Fevereiro, pretende assim a anulação destas cláusulas do ACT para o Sector Bancário.
A acção é fundamentada por dois pareceres de Diogo Freitas do Amaral e Rui Medeiros e Jorge Miranda, os quais referem que "Todos têm direito à Segurança Social", tal como consta da Constituição da República Portuguesa.
Assim, as normas de reforma previstas no ACT "são manifestamente inconstitucionais", sublinha a Associação dos Reformados e Pensionistas Bancários.
No processo estão todos os bancos e todos os sindicatos que subscreveram o Acordo Colectivo de Trabalho do sector Bancário.
A acção judicial interposta pela Associação inclui ainda um pedido de depoimento de parte dos legais representantes do Banco de Portugal, Caixa Geral de Depósitos, Banco Comercial Português e Banco Espírito Santo, que incluem na pensão de reforma, além da mensalidade de reforma e diuturnidades, outras verbas complementares.
TSM.