Regras apertadas para filtrar acesso a prestações sociais
A nova lei de condição de recursos, que enquadra o reforço das regras para a concessão e a manutenção de prestações sociais não contributivas, entre as quais o Rendimento Social de Inserção e o Subsídio Social de Desemprego, entra em vigor a 1 de Agosto. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social espera poupar 90 milhões de euros em 2010 e 199 milhões em 2011 com uma medida que integra o Programa de Estabilidade e Crescimento.
Apoios abrangidos pela nova lei
. Prestações por encargos familiares (abono de família pré-natal, abono
de família para crianças e jovens e bolsas de estudo do Ensino
Secundário);
. Rendimento Social de Inserção;
. Subsídio Social de Desemprego;
. Subsídios sociais de parentalidade (subsídios sociais por risco
clínico na gravidez, por interrupção da gravidez, por riscos específicos
e por adopção);
. Apoios de acção social escolar e de acção social no Ensino Superior
(público ou privado);
. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;
. Pagamento das prestações de alimentos, no quadro do Fundo de Garantia
de Alimentos a Menores;
. Comparticipação da Segurança Social a utentes das unidades de média
duração e reabilitação e utentes de longa duração e manutenção da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
. Apoios sociais à habitação concedidos pelo Estado, quando a atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos
beneficiários;
. Outros apoios sociais ou subsídios concedidos pela Administração
Central do Estado previstos em actos legislativos ou regulamentares,
qualquer quer seja a sua natureza.
A nova lei de condição de recursos abarca ainda os subsídios sociais no domínio da parentalidade e o Subsídio Social de Desemprego, que se destina a beneficiários sem remuneração que não cumprem os requisitos para a atribuição do subsídio de desemprego - o valor da prestação é definido, para beneficiários com agregado familiar, com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS), este ano fixado em 419,22 euros; para beneficiários isolados, o cálculo é de 80 por cento.
A partir do próximo mês, a análise da condição de recursos, a cargo das equipas da Segurança Social, vai recair sobre um conjunto mais alargado dos rendimentos dos candidatos e dos respectivos agregados familiares: rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e empresariais, a existência de pensões, prestações sociais e apoios à habitação com carácter regular e de bolsas de estudo e formação.
Cruzamento de dados
A lei enquadra também um apertar das regras para o acesso a apoios de acção social no Ensino Superior - público ou privado -, para a comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e para os apoios sociais à habitação, "quanto tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".
No subsídio de funeral, outra das prestações por encargos familiares, não haverá alterações, segundo a tutela. Isto porque se trata de uma prestação de montante fixo e atribuída uma única vez.
De acordo com o Ministério de Helena André, citado pela Lusa, a maior parte das informações sobre rendimentos vai ser coligida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da Segurança Social".
Contudo, as equipas da Segurança Social vão ter em conta "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".