Regras apertadas para filtrar acesso a prestações sociais

A nova lei de condição de recursos, que enquadra o reforço das regras para a concessão e a manutenção de prestações sociais não contributivas, entre as quais o Rendimento Social de Inserção e o Subsídio Social de Desemprego, entra em vigor a 1 de Agosto. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social espera poupar 90 milhões de euros em 2010 e 199 milhões em 2011 com uma medida que integra o Programa de Estabilidade e Crescimento.

RTP /
O cruzamento de dados com o fisco está entre os principais mecanismos de avaliação, assinala o Ministério de Helena André José Coelho, Lusa

Os números pertencem ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e são recuperados pela agência Lusa. Encaixar poupanças de 90 milhões de euros, já este ano, e de quase 200 milhões em 2011 é a meta que o Governo espera cumprir com a implementação de um escrutínio mais apertado de apoios sociais como as prestações por encargos familiares, desde logo as bolsas de estudo do Ensino Secundário, ou os abonos de família. Mas também da atribuição e da manutenção do Rendimento Social de Inserção, cujo valor médio mensal por família era, em Junho, de 248,31 euros.

Apoios abrangidos pela nova lei

. Prestações por encargos familiares (abono de família pré-natal, abono de família para crianças e jovens e bolsas de estudo do Ensino Secundário);

. Rendimento Social de Inserção;

. Subsídio Social de Desemprego;

. Subsídios sociais de parentalidade (subsídios sociais por risco clínico na gravidez, por interrupção da gravidez, por riscos específicos e por adopção);

. Apoios de acção social escolar e de acção social no Ensino Superior (público ou privado);

. Comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras;

. Pagamento das prestações de alimentos, no quadro do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores;

. Comparticipação da Segurança Social a utentes das unidades de média duração e reabilitação e utentes de longa duração e manutenção da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

. Apoios sociais à habitação concedidos pelo Estado, quando a atribuição dependa da verificação da condição de recursos dos beneficiários;

. Outros apoios sociais ou subsídios concedidos pela Administração Central do Estado previstos em actos legislativos ou regulamentares, qualquer quer seja a sua natureza.

A nova lei de condição de recursos abarca ainda os subsídios sociais no domínio da parentalidade e o Subsídio Social de Desemprego, que se destina a beneficiários sem remuneração que não cumprem os requisitos para a atribuição do subsídio de desemprego - o valor da prestação é definido, para beneficiários com agregado familiar, com base no Indexante de Apoios Sociais (IAS), este ano fixado em 419,22 euros; para beneficiários isolados, o cálculo é de 80 por cento.

A partir do próximo mês, a análise da condição de recursos, a cargo das equipas da Segurança Social, vai recair sobre um conjunto mais alargado dos rendimentos dos candidatos e dos respectivos agregados familiares: rendimentos de trabalho dependente, empresariais e profissionais, capitais e empresariais, a existência de pensões, prestações sociais e apoios à habitação com carácter regular e de bolsas de estudo e formação.

Cruzamento de dados

A lei enquadra também um apertar das regras para o acesso a apoios de acção social no Ensino Superior - público ou privado -, para a comparticipação de medicamentos e pagamento de taxas moderadoras e para os apoios sociais à habitação, "quanto tal atribuição dependa da verificação de recursos dos beneficiários".

No subsídio de funeral, outra das prestações por encargos familiares, não haverá alterações, segundo a tutela. Isto porque se trata de uma prestação de montante fixo e atribuída uma única vez.

De acordo com o Ministério de Helena André, citado pela Lusa, a maior parte das informações sobre rendimentos vai ser coligida "através das declarações fiscais, de cruzamentos de dados com as bases fiscais e nas próprias bases de dados da Segurança Social".

Contudo, as equipas da Segurança Social vão ter em conta "outras informações obtidas ou confirmadas junto de outras entidades relevantes nos termos da lei".

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