Os rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS de 2024. A medida faz parte das alterações ao código do IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2024.
Os rendimentos de juros e subsídio de refeição acima de 500 euros vão ter de ser declarados no IRS de 2024. A medida faz parte das alterações ao código do IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2024.